Prorrogado o prazo do cadastro obrigatório para trabalhadores da área da saúde que não se vacinaram contra a Covid-19

Os trabalhadores que atuam em estabelecimentos da área da saúde, e que ainda não se vacinaram contra a Covid-19, devem, obrigatoriamente, realizar um cadastro que possibilitará o acesso à imunização, e cujo prazo foi prorrogado até o próximo dia 2.

 

O formulário está disponível na capa do portal da prefeitura na internet (www.tubarao.sc.gov.br), e que pode, também, ser acessado aqui.
O objetivo é levantar a quantidade de pessoas deste grupo que ainda faltam ser imunizadas, de modo a organizar a vacinação.

 

E sobre este grupo de profissionais, estão incluídos todos os trabalhadores que prestam serviços de assistência, vigilância, regulação e gestão à saúde, como hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias, e outros, tanto em âmbito privado quanto público, bem como os alunos dos cursos da área da saúde, que estão em estágio curricular obrigatório em estabelecimentos de saúde.