CONSELHO DA CIDADE

O Conselho da Cidade é um órgão de caráter permanente e deliberativo integrante da estrutura vigente do Sistema Municipal de Planejamento, com as seguintes atribuições estatuídas pela Lei Complementar n° 84, de 20 de dezembro de 2013 em seu artigo 17:

I – Examinar, emitir parecer, sugerir propostas relacionadas a planos, projetos e programas setoriais a ser desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal;

II – Examinar, emitir pareceres e sugerir propostas relacionadas à legislação urbanística de Tubarão;

III – Opinar e sugerir propostas relativas aos Planos Plurianuais de Investimento e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IV – Atuar como auxiliar do Poder Executivo e Legislativo Municipal na fiscalização da implementação do Plano Diretor de Tubarão e legislação decorrente;

V – Opinar e fiscalizar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;

VI – Elaborar seu Regimento Interno;

VII – Propor alteração nos coeficientes permitidos e máximo de aproveitamento;

VIII – Propor a implantação e alteração da base de cálculo da contrapartida da Outorga Onerosa do Direito de Construir;

IX – Solicitar, de forma fundamentada, a realização de consultas públicas e audiências públicas em matérias relacionadas ao planejamento urbano;

X – Aprovar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;

XI – Promover a contínua capacitação para o planejamento urbano dos diversos setores da sociedade, através de cursos, seminários, parcerias e outras formas eficientes para o alcance dos objetivos desta Lei.

O funcionamento do Conselho da Cidade é regido pelas seguintes diretrizes:

I – O órgão de deliberação máxima é o plenário;

II – O exercício da função de Conselheiro não será remunerada;

III – Para a realização das sessões será necessária a presença da maioria simples dos membros do Conselho;

IV – Cada membro do Conselho terá direito a único voto em sessão plenária;

V – As decisões do Conselho serão anotadas detalhadamente em ata, da qual se dará conhecimento público;

VI – O Conselho será dirigido por um presidente e um secretário executivo, eleitos, em votação, entre seus membros;

VII – As sessões do Conselho serão públicas e ocorrerão mediante divulgação prévia de 05 (cinco) dias úteis.

As Audiências Públicas deverão ser convocadas, pelo Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal ou por, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho da Cidade, para deliberar:

I – Sobre alteração na Lei do Plano Diretor;

II – Sobre o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

III – Sobre licenciamento de atividades industriais, comerciais e prestadoras de serviços classificadas como potencialmente incômodas, nocivas, ou perigosas.


Importante ressaltar que os documentos relativos ao tema da Audiência Pública serão colocados à disposição de qualquer cidadão interessado para exame e extração de cópias, inclusive por meio eletrônico, com antecedência mínima de (10) dez dias da data da realização da respectiva Audiência Pública.

Objetivando a avaliação do desempenho do processo de planejamento e gestão municipal, bem como a implantação do Plano Diretor o Poder Executivo Municipal ou o Conselho da Cidade convocará, a cada dois anos, uma conferência Municipal sobre o Plano Diretor, sendo disponibilizada publicamente e na transparência ativa a ata dessa conferência e das audiências públicas.

A constituição do Conselho da Cidade, em conformidade com o artigo 18 da referida Lei Complementar 84/2013, deve ter um representante titular e um suplente, que serão nomeados pelo prazo de 02 (dois) anos, permitida uma renomeação, com 25 membros, indicados com a composição conforme proporcionalidade estabelecida no art.19 do Regimento Nacional.

Os membros que integram o Conselho da Cidade foram nomeados para o mandato biênio 2025/2026 pelo Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tubarão, conforme publicação do Decreto Municipal n° 8.538, de 24 de abril de 2025 (e suas alterações posteriores), com a seguinte composição:

SEGMENTOINSTITUIÇÃO/ ENTIDADECONSELHEIRO TITULARCONSELHEIRO SUPLENTE
I – Gestores, Administradores públicosSecretaria de Indústria, Comércio e ServiçosSamuel Gonçalves da SilvaAdriana Caporal Amador Medeiros
Coordenadoria de Proteção e Defesa CivilRafael MarquesGustavo Andrade Luciano
Secretaria de InfraestruturaArthur Filipe Weiers BritzkeLuiz Fernando da Silva Meneghel
Secretaria de Planejamento e UrbanismoElom Alano GuimarãesLuiz Fernando da Silva Floriano
Fundação Municipal de Meio AmbienteFabrício da Silva PedroAndré Luis Mendes da Silveira
Procuradoria Geral do MunicípioMarlon Collaço PereiraMarina Moraes de Freitas Pedroza
Agência Reguladora de Saneamento, Iluminação Pública e Mobilidade – AGRMadelon Rebelo PetersAna Cristine Orige Medeiros
II – Movimentos Sociais e PopularesAssociação dos Moradores da Comunidade de São ToméCleonice Mathias MathiolaSilesia de Souza
Associação dos Moradores do Parque das Palmeiras – AMPPJosé Gilson MaccariLeandro Silva de Jesus
III – Trabalhadores através de entidades sindicaisSindicato da Habitação Florianópolis/Tubarão – SecoviWilson Fernando de Almeida MatosHaroldo Fernandes Junior
Sindicato dos ComerciáriosElizandra Rodrigues AnselmoGirlaine Máximo
IV – Das Entidades Empresariais relacionadas à Produção e ao Comércio do Desenvolvimento UrbanoSindicato da Indústria da Construção Civil do Sul Catarinense – SindusconLuiz Antonio de OliveiraJhasmar Marchini Felippe
Associação Comercial e Industrial de Tubarão – AcitJosé Sylvio GhisiAlexsandro da Cruz Barbosa
Câmara de Dirigentes Lojistas – CDLGabriela Bressan PedrosoFelipe Antunes Nascimento
V – Das Entidades Profissionais, Acadêmicas e de PesquisaUniversidade do Sul de Santa Catarina – UnisulRodrigo Althoff MedeirosAdriana Fabre Dias
 Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Tubarão – SC – Area-TBDaniela Milanez ZarbatoCarlos Augusto Menezes
VI – ONG´s – Organizações Não GovernamentaisObservatório Social de Tubarão Isaac Guizhoni TononDouglas Antunes Schmitd

Presidente: Daniela Zarbato

Vice-presidente: Elom Alano

Secretário: Rodrigo Althoff

E-mail: conselhodacidadetubarao@gmail.com

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