Medidas restritivas continuam até sexta-feira (19)

A grave situação da pandemia de Covid-19 e as consequências faz com que a população siga uma série de regras e de orientações previstas em decretos do município e do Governo do Estado. Mesmo que o recente decreto estadual tenha apresentado restrições mais rígidas, válidas apenas para os fins de semana, a população precisa estar atenta ao decreto 5.817 assinado pelo prefeito Joares Ponticelli na última sexta-feira (12) e que está em vigor até o fim desta semana, dia 19.

 

Segundo o artigo 2º do decreto municipal, seguem proibidos o funcionamento em todos os níveis de risco de casas noturnas, shows e espetáculos, fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h e atendimento ao público em qualquer estabelecimento entre as 23h59 e 6h, exceto farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade telentrega, postos de combustíveis, espaços de alimentação e hospedagem, de transportadores de cargas e de passageiros em rodovias, hotéis e similares.

 

Nos mercados e nos supermercados continua a valer a regra do acesso de uma pessoa por família, exceto o caso de pais, mães ou responsáveis que podem estar acompanhados de crianças menores de 12 anos, conforme previsto o artigo 4º.

 

O artigo 5º mantém regras rígidas para os velórios, que devem ter três horas de duração no máximo e a presença de 10 pessoas por vez nas áreas internas ou externas das capelas mortuárias, e também sepultamentos.

 

Confira no anexo o decreto 5.817.