Serviço Família Acolhedora realiza confraternização de fim de ano

Integrantes da equipe do Serviço Família Acolhedora, famílias cadastradas nesse programa e as crianças acolhidas estiveram reunidos nesta segunda-feira (11) em uma tarde de confraternização nas dependências do Clube de Campo de Tubarão. Foi uma tarde ensolarada, agradável e repleta de muito amor e sorrisos, como definiram a coordenadora e psicóloga Cristiane Pickler e a assistente social Sinara Celina Pires.

O Serviço de Famílias Acolhedoras organiza o acolhimento em residências de famílias cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), por determinação judicial. Situações como abandono, violência física e psicológicas são as principais causas que podem gerar a suspensão do poder familiar.

Além do acolhimento em abrigo, a Fundação Municipal de Desenvolvimento Social oferta o serviço de acolhimento em famílias, que são capacitadas e acompanhadas por assistente social e psicóloga para cuidar dos acolhidos até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.

Quem pode encaminhar a Criança e/ou Adolescente para Acolhimento

Juizado da Infância e Juventude e Conselho Tutelar

Objetivos

Garantir o acolhimento provisório em famílias acolhedoras cadastradas no Serviço, as crianças e adolescentes que necessitem de cuidado e proteção.

Propiciar o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização e do desenvolvimento saudável da criança/adolescente.

Contribuir na superação da situação vivida pela criança/adolescente afastado do convívio familiar preparando-o para a reintegração familiar ou colocação em família substituta.

Oferecer apoio à família de origem, nuclear ou extensa favorecendo a superação dos motivos que levaram à necessidade do afastamento da criança/adolescente e consequentemente reintegração familiar.

Público-alvo

Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, que estão em medida protetiva.

Principais critérios para participar

Pessoas maiores de 21 anos, sem restrição ao sexo ou estado civil.

Declaração de não ter interesse em adoção.

Concordância de todos os membros da família.

Residir no município de Tubarão-SC.

Disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor às crianças e adolescentes.

Apresentar Certidão de Negativa Criminal.

Parecer Psicossocial Favorável.

Instituições parcerias

– Poder Judiciário.

– Ministério Público.

– Conselho Tutelar.

– Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Asdolescente – CMDCA.

– Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

– Delegacia Especializada.

Mais Informações

Fundação Municipal de Desenvolvimento Social (FMDS)

Telefones: 30906-1035/36/37 – Ramal 201

Horário: 13 horas às 19 horas

E-mail: familiaacolhedora@tubarao.sc.gov.br

Endereço: Rua São Manoel, 140 – Centro, Tubarão – SC, CEP 88701-1053