Fornecedores autuados pelo Procon de Tubarão poderão parcelar o débito em até 10 vezes

No dia 05 de agosto foi publicado o Decreto Municipal nº 5.986 que, “Regulamenta a Lei Municipal 5.030, de 13 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os critérios e fixação dos valores das penas de multa nas infrações ao Código de Defesa do Consumidor no Município de Tubarão”.

 

Assim, o fornecedor que foi autuado pelo órgão poderá requerer o parcelamento do débito por infração à legislação de proteção e defesa do consumidor, no âmbito do Procon, em até 10 parcelas mensais, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a uma UFM (Unidade Fiscal do Município = R$ 158,89).

 

Para realizar o parcelamento, o fornecedor deverá comparecer no prédio do Facilita Tubarão, no setor de atendimento, informando acerca do requerimento de parcelamento da multa do Procon, no horário das 8 às 18 horas, munido dos seguintes documentos: contrato social da empresa; documento pessoal do (s) sócio (s) e comprovante de residência. Caso o sócio não possa comparecer, o representante deverá levar uma procuração reconhecida em cartório com o restante dos documentos.

 

O parcelamento abrange os débitos: I – não inscritos na dívida ativa da Fazenda Municipal; II – inscritos na dívida ativa da Fazenda Municipal; III – objeto de ação anulatória e protestados.

 

Outras informações podem ser obtidas através do telefone (48) 3621-9818.