Decreto estabelece novas medidas preventivas

O decreto nº 4979, publicado nesta segunda-feira (16), foi revogado pelo prefeito Joares Ponticelli, que decretou um novo documento adicionando outras medidas preventivas a partir desta terça-feira (17).

 

Dentre estas novas medidas, destacam-se, dentre outras:

 

– Ficam suspensas as atividades em bares, pubs, boates, casas noturnas, serviços de ambulantes, food-trucks, conveniências e similares, salvo os estabelecimentos que funcionarem exclusivamente como serviços de alimentação de restaurantes e pizzarias, os quais deverão funcionar apenas até as 22:00 horas;

 

– O funcionamento das atividades de comércio, em âmbito municipal, deverá ocorrer da seguinte forma: de segunda a sexta-feira, das 13:30 às 19:00 horas; aos sábados, das 9:00 às 12:00 horas;

 

– Os shoppings centers deverão funcionar, todos os dias, das 12:00 às 21:00 horas;

 

– Nada do exposto acima se aplicam às atividades de padaria, farmácia, supermercados, bem como aos setores industrial e de serviços, os quais poderão funcionar conforme decisão dos seus dirigentes;

 

– Estabelecimentos localizados em ambientes fechados, tais como cinemas, teatros, museus e bibliotecas, deverão suspender suas atividades enquanto vigorar o presente Decreto;

 

– As visitas domiciliares dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) ficam limitadas aquelas de extrema de necessidade, assim definidas pelo Gerente do ESF;

 

– Ficam suspensas novas solicitações de férias, licenças para tratamento de familiar, licenças-prêmio e licenças sem vencimento;

 

– Ficam suspensas, na Fundação Municipal de Saúde, as reuniões de equipe, as reuniões do Conselho local de Saúde, bem como as reuniões do Conselho Municipal de Saúde.