Você sabe qual o valor máximo da taxa de juros e multa que o comércio pode cobrar por atraso em prestações?

Uma das dúvidas mais recorrentes no Procon é sobre a taxa de juros e multa aplicada no comércio local em caso de prestações de carnê com atraso.

 

O Procon esclarece e orienta que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as lojas varejistas não podem cobrar no crediário juros acima de 12% ao ano, ou seja, 1% ao mês, pois “Por não se equipararem a instituições financeiras e não estarem sujeitos à fiscalização e à regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN), esses estabelecimentos devem respeitar o limite fixado pelo Código Civil nos artigos 406 e 591.

 

Em relação ao valor da multa, está expressamente disciplinada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que a multa cobrada em razão de mora (atraso) não pode ser superior a 2% do valor da prestação (art. 52, §1º).

 

Deste modo, em caso de prestação em atraso, o comerciante deve aplicar 1% de juros e 2% de multa ao mês.

 

O Procon como forma de auxiliar o consumidor, realiza o cálculo para verificar se a taxa de juros e multa está sendo cobrada conforme o Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, o consumidor deve comparecer ao Procon munido do carnê com as parcelas em atraso.
Ainda, cabe ressaltar que, o órgão realiza fiscalização nos estabelecimentos que estão descumprindo a legislação.

 

Dúvidas e denúncias devem ser encaminhadas pelo e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br e 3621 9818.