Requerimento para prorrogação de prazos de vencimento de tributos para setor de eventos
Em virtude da situação de pandemia da Covid-19, que traz diversos prejuízos à área econômica, como um de seus reflexos, o prefeito Joares Ponticelli assinou o Decreto nº 5828/2021, que prorroga o prazo para pagamentos de tributos municipais (IPTU, Taxa de Coleta do Lixo, Taxa de Licença e ISS Fixo) para o dia 30 de novembro, para o grupo de atividades profissionais descrito no Anexo Único abaixo, a saber:
CNAE |
DESCRIÇÃO
|
4789-0/02 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais |
5510-8/01 |
Hotéis |
5510-8/02 |
Apart hotéis |
5611-2/01 |
Restaurantes e Similares |
5611-2/03 |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
5611-2/04 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
5611-2/05 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
5620-1/02 |
Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê |
5620-1/03 |
Cantinas – Serviços de alimentação privativos |
7723-3/00 |
Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios |
7739-0/03 |
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
8230-0/01 |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
8230-0/02 |
Casas de festas e eventos |
9001-9/06 |
Atividades de sonorização e de iluminação |
O modelo de requerimento para adesão a esta prorrogação de prazos encontra-se em anexo.
Depois deste passo, o interessado deve encaminhar este requerimento, já preenchido, através da ferramenta Protocolo Web (acesse aqui), para efetivar seu pedido.