Requerimento para prorrogação de prazos de vencimento de tributos para setor de eventos

Em virtude da situação de pandemia da Covid-19, que traz diversos prejuízos à área econômica, como um de seus reflexos, o prefeito Joares Ponticelli assinou o Decreto nº 5828/2021, que prorroga o prazo para pagamentos de tributos municipais (IPTU, Taxa de Coleta do Lixo, Taxa de Licença e ISS Fixo) para o dia 30 de novembro, para o grupo de atividades profissionais descrito no Anexo Único abaixo, a saber:

 

 

 

 

CNAE

DESCRIÇÃO 

 

4789-0/02

Comércio varejista de plantas e flores naturais

5510-8/01

Hotéis

5510-8/02

Apart hotéis

5611-2/01

Restaurantes e Similares

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

5611-2/04

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

5611-2/05

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê

5620-1/03

Cantinas – Serviços de alimentação privativos

7723-3/00

Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios

7739-0/03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

8230-0/02

Casas de festas e eventos

9001-9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

 

 

 

O modelo de requerimento para adesão a esta prorrogação de prazos encontra-se em anexo.

 

Depois deste passo, o interessado deve encaminhar este requerimento, já preenchido, através da ferramenta Protocolo Web (acesse aqui), para efetivar seu pedido.