Segunda edição da campanha Dezembro Roxo pode levantar R$ 4 milhões para crianças, adolescentes e idosos de Tubarão
A campanha Dezembro Roxo, que chega à sua segunda edição esse ano, nasceu para informar aos contribuintes que eles podem escolher para onde destinar até 6% do valor do Imposto de Renda que seria pago aos cofres do governo.
É que até 6% do imposto devido a pagar pode ser destinado como doação para favorecer crianças, adolescentes e idosos em situação precária no seu município ou estado, ação não somente permitida pela Receita Federal como também incentivada, pois os contribuintes ao doarem estão deixando de enviá-los para os cofres federais.
As doações podem ser feitas diretamente pelo contribuinte para um fundo de sua escolha. No caso da cidade de Tubarão, Santa Catarina, os FIAs (Fundos da Infância e da Adolescência) são coordenados pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e apoiam diversas entidades que garantem o acesso de crianças e adolescentes aos direitos básicos da vida, como saúde, educação, esportes e cultura.
O Fundo Nacional do Idoso também pode receber as doações e são administrados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI).
“A campanha foi um sucesso na sua primeira edição e precisa chegar a mais pessoas esse ano. Acreditamos que somente fazendo a nossa parte, sem esperar do governo, podemos ajudar de verdade. O Dezembro Roxo não tem fins lucrativos, apenas o objetivo de estimular os contribuintes a doarem uma parte do seu Imposto de Renda”, afirma Eduardo Canova, coordenador nacional do Dezembro Roxo.
A cor da campanha foi escolhida pois o roxo representa a cor da nobreza, adjetivo que designa a ação dos doadores, preocupados com o bem-estar dos seus semelhantes.
Entenda como funciona a dedução
Tanto pessoas físicas quanto empresas podem doar, mas cada uma aproveita de benefícios diferentes.
As pessoas físicas podem doar até 31 de dezembro de 2020, data limite para conseguir deduzir até 6%. Já se a doação for realizada entre os dias 1º de janeiro e 30 de abril de 2021, ou seja, diretamente pela declaração do IR, até a data limite para declarar, a dedução pode chegar a 3%.
Em ambos os casos, o contribuinte deve declarar pelo modelo completo.
Já para as pessoas jurídicas, as doações podem abater até 1%, e esse benefício somente vale para as empresas que são tributadas pelo Lucro Real.
A importância de doar
A possibilidade de deduzir doações no Imposto de Renda ainda é pouco conhecida, mas já está se espalhando pelo País — e esse é mesmo o objetivo da campanha.
Os números podem crescer muito, pois, atualmente, apenas cerca 1% da população faz essa doação incentivada.
No município de Tubarão, no último ano, foi arrecadado pouco mais de R$ 150 mil, o que representa apenas 3,51% dos cidadãos.
Com a ajuda da mídia e de cidadãos que compartilham essa notícia, podemos alcançar todos os 7.735 contribuintes do município, que podem entregar sua declaração do Imposto de Renda através do modelo completo, realizando a doação.
Como doar
Para doar para o Fundo de Tubarão, acesse o site da Campanha Dezembro Roxo e, antes de mais nada, faça o cálculo de quanto você pode doar.
Depois de descobrir o valor, é o próprio contribuinte que efetua a transferência para o Fundo de Tubarão, através dos dados bancários:
CNPJ: 19.008.079/0001-25
Banco: 001 – Banco do Brasil
Agência: 0201
Contato: 0000530360
Isso garante com que não haja nenhum intermediário entre as doações, garantindo a idoneidade da campanha.
Como declarar as doações no Imposto de Renda?
Uma vez que a transferência tiver sido feita, o contribuinte deve entrar em contato com o fundo escolhido para conseguir o recibo que comprova a doação.
Com ele em mãos, no momento da declaração, basta procurar as fichas da declaração, no lado esquerdo da tela, selecionando o item “Doações Efetuadas”.
Na tela principal, você conseguirá avaliar a lista de doações declaradas e, para declarar novas doações, é só clicar no botão “Novo”, localizado no canto inferior direito e você deve lançar a doação na declaração sob o “Código 40 – Doações Estatuto da Criança e do Adolescente”, se você escolheu essa causa, ou “Código 44 – Doações em 2020 – Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.”
Ao selecioná-lo, 3 (três) novos campos precisarão ser preenchidos:
• CNPJ do fundo;
• Nome do Fundo;
• Valor pago.
Lembrando que todos esses dados já constam nos recibos das doações. Para saber mais sobre o Dezembro Roxo, acesse as redes sociais da campanha: Instagram, Facebook e Twitter.
Fonte: www.dezembroroxo.com.br / Eduardo Canova – coordenador nacional da campanha