GMT: Fiscalização é debatida em encontro
Devido às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), através da Lei 13.146/2015, os órgãos de trânsito também poderão atuar em estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo, fiscalizando vagas especiais. Para discutir o cumprimento desta determinação, a Guarda Municipal (GMT) e a Polícia Militar (PM) estiveram reunidos com representantes do Farol Shopping, na tarde desta sexta-feira (10). O diretor da Guarda Municipal José dos Santos, e os agentes Jader de Freitas e Anderson Fernandes participaram desta reunião, representando o município.
Conforme a Lei 13.146/2015, fica registrado: “são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo”. Desta forma, torna-se legal a fiscalização e autuação de infrações cometidas no interior de estacionamentos de supermercados e shoppings, por exemplo.
Durante o encontro, foram levantadas algumas medidas que devem ser tomadas para a execução da fiscalização. A regulamentação e a sinalização das vagas em normas específicas, bem como a divulgação da ação, foram os primeiros pontos debatidos. Após a execução destes procedimentos, os órgãos de trânsito deverão iniciar a atuação. “Esta ampliação da fiscalização em área com restrição de acesso, amplia o cumprimento dos direitos dos cidadãos portadores de necessidades e idosos, e a GMT poderá contribuir com isto”, afirma o inspetor da GMT Jader de Freitas.
Vagas especias: O Estatuto do Idoso garante 5% do total das vagas em estacionamentos para pessoas com 60 anos ou mais. Para as pessoas com deficiência, o decreto 5.296/2004 estipula uma vaga em estacionamentos com até 100 vagas e 2% do total em estacionamentos com mais de 100 vagas.
Para utilização das vagas, o motorista deverá possuir credencial para identificar o veículo que transporta pessoas idosas, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. A credencial deverá estar no painel do veículo ou em local visível. Em caso de irregularidades, como por exemplo, se for constada que a vaga não foi utilizada pelo credenciado, o documento poderá ser suspenso.
A credencial deverá ser emitida na secretaria de Segurança e Trânsito. É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. No caso de pessoas com deficiência física, é exigido ainda um laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde.
Fonte: Decom/PMT