Materiais escolares devem ter selo do Inmetro

Atenção pais, mães e responsáveis: entra em vigor no dia 28 de fevereiro uma portaria do Inmetro que obriga uma série de itens do material escolar a possuírem o selo de identificação de conformidade, emitido pelo órgão. A portaria 481/2010 é originária de uma consulta pública sobre os requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares.
Para obter o selo de identificação da conformidade, os produtos têm de ser submetidos (e aprovados) a testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, dependendo do tipo de produto. Desta forma, a partir de 28 de fevereiro, o comércio varejista só poderá vender artigos escolares certificados pela portaria 481/2010.

Confira os itens que devem ser ter o selo de conformidade:

• Apontador;
• Borracha e Ponteira de borracha;
• Caneta esferográfica/roller/gel;
• Caneta hidrográfica (hidrocor);
• Giz de cera;
• Lápis (preto ou grafite);
• Lápis de cor;
• Lapiseira;
• Marcador de texto;
• Cola (líquida ou sólida);
• Corretor Adesivo;
• Corretor em Tinta;
• Compasso;
• Curva francesa;
• Esquadro;
• Normógrafo;
• Régua;
• Transferidor;
• Estojo;
• Massa de modelar;
• Massa plástica;
• Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
• Pasta com aba elástica;
• Tesoura de ponta redonda;
• Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

 

Fonte: Procon/SC