Sancionada a Lei que cria o programa de regularização cadastral e tributária
Contribuintes que estão em débito com tributos da secretaria da Fazenda poderão quitar as pendências referente até o último dia útil de 2016 por meio do Programa Municipal de Regularização Cadastral e Tributária. A Lei que cria o programa foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Joares Ponticelli.
A opção pelo Programa poderá ser efetuada até a data de 20 de dezembro de 2017. As dívidas ficais podem ser parcelas em até 72 vezes, com redução de juros variada dependendo do prazo escolhido.
As dívidas referentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) podem ser parcelas em até 10 vezes, sem juros.
O contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolar um Processo Administrativo junto à Central do Cidadão e assinar o Termo de Confissão de Dívida.
Este será o único programa de regularização cadastral e tributária a ser oferecido até o fim do mandato do prefeito Joares Ponticelli. No último programa de refinanciamento fiscal lançado pelo município, sem o ITBI, entre novembro de 2013 e novembro de 2014,a prefeitura recuperou R$ 4,8 milhões.
De acordo com o secretário da Fazenda Raphael Bianchini da Silva, a projeção agora é recuperar R$ 8 milhões.