Refis 2023 já está em vigor

O prefeito interino Gelson Bento assinou a Lei Complementar 360/2023, que institui o Programa Municipal de Regularização Fiscal – REFIS 2023, idealizado e coordenado pela Secretaria de Fazenda. E você, contribuinte, deve ficar atento, pois chegou o momento de ficar em dia com o Município!

O programa visa promover a regularização de débitos de contribuintes, tributários e não tributários, junto à Fazenda Municipal, vencidos e consolidados até o exercício fiscal de 2023, estejam inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e que poderão ser quitados mediante o pagamento à vista ou parcelado, com a remissão total ou parcial sobre a multa e sobre os juros incidentes.

Importante ressaltar que podem ser incluídos débitos do exercício 2023, além dos existentes referentes a exercícios de anos anteriores.

Existem várias formas de adesão ao Refis 2023 disponíveis aos contribuintes que se interessem em regularizar suas pendências junto ao Município, seja pessoa física ou pessoa jurídica.

Caso opte pelo parcelamento, o contribuinte poderá fazê-lo em até seis parcelas iguais e mensais, com remissão total da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes. Caso prefira, pode parcelar em até 12 vezes iguais e mensais, com a remissão, neste caso, parcial, de 80% da multa de mora e dos juros. Por fim, existe a possibilidade de parcelamento em até 24 vezes iguais e mensais, porém com remissão parcial de 60% da multa e dos juros sobre os valores em aberto.

Destaca-se que, para todas as opções de parcelamento, as referidas prestações serão acrescidas de juros de 1% ao mês a partir da 2ª parcela, conforme legislação em vigor.

O contribuinte poderá aderir ao Refis 2023 até o dia 20 de dezembro deste ano, com as opções de adesão aqui apresentadas já disponíveis no sistema eletrônico, que pode ser acessado ao se clicar aqui. Você também pode se dirigir ao Facilita Tubarão, caso prefira, para fazer sua adesão de forma presencial.

Caso aconteça o atraso de três parcelas do Refis, o parcelamento contratado será automaticamente cancelado, o que implica na perda de todos os benefícios adquiridos quando da adesão, inclusive sobre o valor pago ou já liquidado. “Por recebermos muitas solicitações por parte de contribuinte e de vereadores, decidimos por lançar mais uma vez o programa, que tem se mostrado uma eficiente ferramenta para a recuperação de créditos tributários em atraso, oportunizando que o contribuinte inadimplente fique em dia com suas obrigações tributárias, o que beneficia a todos, tanto a quem esteva em débito, e principalmente o adimplente, que deixa de arcar sozinho com as despesas do grande condomínio que é a nossa cidade”, explicou o secretário de Fazenda Raphael Bianchini.

O valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para pessoa jurídica, em quaisquer opções de parcelamento, com o vencimento das prestações sempre no último dia útil de cada mês, com a primeira parcela sendo paga no mês da formalização do acordo. “A hora é agora de você conseguir regularizar suas pendências tributárias com o Município, como o IPTU, a taxa de lixo, o ITBI, os alvarás e o ISS, então, aproveite os descontos do Refis e fique mais tranquilo com seus tributos em dia!”, comentou o prefeito Gelson Bento.

COMO ADERIR – Para aderir ao programa o contribuinte deverá protocolizar o Requerimento Administrativo junto ao Facilita Tubarão, seja de forma presencial ou eletrônica, e assinar o Termo de Confissão de Dívida, e anexar os seguintes documentos:

– Pessoa Física: Identidade, CPF, comprovante atualizado de residência, e, se por representante, procuração particular ou pública com firma reconhecida (por semelhança), com poderes para opção de parcelamento;

– Pessoa Jurídica: CNPJ atualizado, instrumento contratual ou estatuto social, ate de eleição, documentos de pessoa física que se refere o inciso I, tanto para administrador ou responsável legal e, se por representação, procuração particular ou pública com firma reconhecida (por semelhança), com poderes para opção de parcelamento.