Procon visitou 18 lojas de calçados para orientar comerciantes sobre os direitos dos consumidores
Após recebimento de denúncias sobre a falta de preços dos produtos expostos na vitrine, o setor de fiscalização do Procon vez vistoria em 18 lojas de calçados, que teve como objetivo, orientar os comerciantes sobre os direitos dos consumidores.
O grupo repassou algumas orientações para os comerciantes assim como a entrega exemplares do Código de Defesa do Consumidor e a placa com o número de telefone e endereço do Procon.
Confira abaixo as orientações que devem ser observadas pelos comerciantes:
- OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR OS MEIOS DE PAGAMENTO QUE SÃO ACEITOS
Informar em placa de fácil visualização de quais os meios de pagamento que são aceitos. Ex.: Trabalhamos com cartão de crédito, débito e pix.
O fornecedor é obrigado por lei a informar o preço à vista. Se há oferta do produto ou serviço a prazo, deve fornecer todos os dados desta modalidade. Se praticar diferenciação de preço em razão do prazo ou do instrumento de pagamento, terá que informar também o desconto ao consumidor.
- OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE UM EXEMPLAR DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL
A obrigatoriedade é estabelecida na Lei Federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.
- OBRIGATORIEDADE PLACA COM A IDENTIFICAÇÃO DO PROCON COM ENDEREÇO E NÚMERO DE TELEFONE
Conforme o Decreto Estadual 488/2015: “Fica regida pelas disposições deste Decreto a obrigatoriedade da divulgação, nos estabelecimentos comerciais e nos órgãos oficiais, do número de telefone e dos endereços dos órgãos de defesa do consumidor, Procon do Município ou do Estado”.
- OBRIGATORIEDADE PREÇO NA VITRINE
Diz a Lei da Precificação que os lojistas são obrigados a exibir os preços dos produtos informando nas etiquetas, de forma legível, o valor à vista do produto, e caso este esteja parcelado, o valor de cada parcela, a taxa de juros e o valor total do financiamento. Lei Municipal 5802/2022 e Lei Federal 10962/2004
Além disso, os fornecedores também devem estar cientes que todo produto possui garantia, seja ele da promoção ou não e, se houver informação que o produto da promoção não possui garantia, a prática é considerada abusiva.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
Em caso de persistências de dúvidas, ou denúncias a serem realizadas, o consumidor pode encontrar em contato com o Procon de Tubarão através do telefone (48) 3621-9818, no e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br e no APP Facilita Tubarão, disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store (clique aqui para baixar).