Procon realiza pesquisa de preços dos materiais escolares e orienta consumidores sobre os materiais que as escolas não podem solicitar

Entre os dias 06 e 12 janeiro, o Procon realizou pesquisa de preços dos materiais escolares. Foram contatados 11 estabelecimentos, sendo que 05 aceitaram participar.

Além disso, foram coletados os preços de 35 produtos, com uma comparação do menor e do maior valor praticado.

De acordo com a Lei 12.886/2013, na lista de material solicitado pelas escolas, não podem estar incluídos itens de uso coletivo, de higiene pessoal e de limpeza ou taxas para suprir despesas como água, luz, telefone, impressão e fotocópia.

Não pode ser solicitado aos pais que comprem os materiais na própria escola e nem exigir determinadas marcas e locais de compra, exceto quando a compra do material didático for apostilas.

Aproveite itens que sobraram do ano passado. A compra em grupo, ou no atacado, também pode dar descontos vantajosos.

Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes).

Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar de o preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

Confira os itens que não podem ser solicitados em listas de materiais, por categoria:

Materiais de escritório

– Caneta para lousa

– Carimbo

– Elástico Lastex

– Envelopes

– Fita dupla face

– Fita adesiva em gel

– Fitas decorativas

– Giz branco e colorido

– Grampeador e grampos

– Marcador para retroprojetor

– Papel (permitido pedir até uma resma por aluno)

– Piloto para quadro branco

– Pincel atômico

– Plástico para classificador

– Tonner para impressora

– Estêncil a álcool e óleo

Uso coletivo ou genérico

– Medicamentos

– Balões

– Bolas de sopro

– Brinquedos

– Copos e plásticos descartáveis

– Fantoches

– Feltro

– Garrafa para água

– Gibi infantil

– Jogos pedagógicos e em geral

– Lixa em geral

Materiais de limpeza

– Álcool líquido e em gel

– Sacos plásticos

– Papel higiênico

– Esponja para louças

– Flanelas

– Lenços descartáveis

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o PROCON através do telefone 36219818 ou no e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br