Procon faz pesquisa de preços de presentes para Dia dos Namorados

O Procon divulgou nesta quinta-feira (1º) pesquisa de preços de vinhos, de jantares em restaurantes e de presentes em floriculturas como forma de auxiliar os consumidores nas compras do Dia dos Namorados, comemorado no próximo dia 12.

A pesquisa de vinhos foi realizada em quatro estabelecimentos e foram pesquisados os menores e maiores valores dos vinhos tinto seco, tinto suave, rosé, branco suave e branco seco, sendo R$ 3.490,00 o mais caro e R$ 10,80 o mais em conta.

Já a pesquisa de preços dos jantares foi realizada em 10 restaurantes levando em consideração as datas disponíveis e o cardápio. O valor mais alto foi R$ 290,00 para o casal.

A pesquisa feita nas floriculturas, onde teve como objetivo verificar os buquês de rosas, com levantamento de preços em quatro floriculturas, o valor mais alto é de R$ 230,00 contendo 12 rosas e o mais em conta, R$ 105,00 com seis rosas.

Confira a tabela completa no anexo.

Além das pesquisas de preços, o Procon salienta que o consumidor deve estar atento aos seus direitos:

Atendimento preferencial

As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário têm direito a atendimento preferencial e restaurante também deve respeitar esta regra.

Couvert

Com relação ao “couvert”, o consumidor deve ser consultado se aceita (aperitivos servidos antes da refeição) disponibilizado pela casa e deve ser informado previamente do custo da entrada. Se não for previamente consultado ou informado presume-se ser oferta da casa e não deverá ser cobrado na conta.

Taxa de 10% do garçom

Um dos pilares das relações de consumo é o direito básico à informação de que faz jus o consumidor, devendo o fornecedor de produtos e serviços sempre informar adequada e claramente a especificação das características e preço do que oferece.

Nesse contexto, é sabido que, no Brasil, um hábito que se consolidou no âmbito de bares e restaurantes é a cobrança da taxa de 10% (ou taxa de serviço) sobre o valor da conta. O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta não é obrigatório.

Taxa de desperdício

A cobrança de taxa de desperdício é ilegal, conforme art. 39, Inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que é a seção que fala sobre práticas abusivas. Se o consumidor já está pagando pelo prato, é direito dele consumir o quanto quiser do que foi servido nessa refeição.

Obrigar o consumidor a pagar pelas sobras que deixou é uma cobrança dupla sobre um único produto, que é o que a lei entende como vantagem manifestamente excessiva.

Sobre a aquisição de produtos

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Se a empresa negar, é possível reclamar, apresentando o material publicitário. Além disso, as lojas têm a obrigação de afixar os preços dos produtos expostos em vitrine.

Outra orientação é a de que a compra não seja feita de forma apressada, pois os produtos devem ser escolhidos com cuidado. Verificar o estado da mercadoria, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apresentados na embalagem. Se o manual está em língua portuguesa e o certificado de garantia preenchido.

Se houver riscos ou amassados em móveis e eletrodomésticos; manchas ou outros defeitos nas peças de vestuário, o consumidor precisa ser informado e o dado deve constar da nota. O dano, porém, não pode prejudicar o desempenho do produto.

Mesmo nas promoções, é preciso exigir a nota fiscal, que é o documento essencial para a garantia do produto, realização de troca (em caso de problema) ou reclamação.

A troca de produto só é obrigatória quando este apresentar algum defeito. Então, no caso de roupa, acessório, sapatos ou tênis, é importante que o consumidor certifique-se na loja da possibilidade de troca se o presente não agradar ou não servir.

Todo consumidor que realizar uma compra feita fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, domicílio, etc.) tem o direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar qualquer justificativa. Este prazo começa a ser contado na data da compra do produto, contratação do serviço ou recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos.

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon através do telefone 3621-9818, pelo e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br ou ainda através do Aplicativo do Facilita Tubarão disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store. Clique aqui para baixar.