Dia dos Pais: Procon divulga orientações para a compra de presentes
Com a proximidade do Dia dos Pais, muitos filhos já começam a pensar em como celebrar a data. Além de almoços e jantares familiares é comum comprar presentes para marcar a festividade. Exatamente por isso, o Procon de Tubarão realizou uma pesquisa de preços com alguns produtos mais procurados como chocolates, perfumes e livros. O resultado do levantamento pode ser conferido no anexo. O órgão também relacionou alguns pontos que devem ser observados durante as compras para evitar problemas futuros.
Entre as recomendações do órgão de defesa do consumidor está a de observar e estar ciente das informações do produto como preço e características. “É importante analisar o preço à vista e também a prazo para calcular a diferença. Também é fundamental fazer a pesquisa de preços antes de adquirir um produto, pois às vezes é possível encontrar algo com menor preço, que melhor satisfaça seus interesses e possibilidades econômicas”, afirma a coordenadora do Procon Janete Lisboa.
O consumidor deve ficar atento à quantidade de parcelas caso opte pelo em dividir o pagamento, bem como sua periodicidade, além do valor total a ser pago com o financiamento, discriminando-se os juros e eventuais acréscimos ou encargos incidentes.
Janete ressalta que é importante ter alguns cuidados relativos ao pós-venda. “Muitas lojas, por liberalidade, possibilitam a troca do produto no período de 30 dias, caso o presente não seja a numeração do pai presenteado, ou ainda, o pai não gostou da cor do presente, mas é importante que nestes casos solicite-se por escrito em um recibo ou na nota fiscal, que conste esta possibilidade de troca do produto independente de defeito ou vício, e o prazo para esta troca”, observa Janete.
Este cuidado é importante porque os estabelecimentos comerciais, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC ) preveem que no caso de defeito do produto há um prazo de garantia de 90 dias no caso de produtos duráveis ( como roupas, eletrodomésticos etc) e de 30 dias produtos não duráveis ( como os alimentos). Acionada a loja ou fabricante estes tem um prazo de 30 dias para solucionar o problema, não solucionado neste prazo, o consumidor tem escolha da restituição do valor pago corrigido ou troca por outro produto semelhante.
Ressalta-se ainda que, muitas vezes, o fabricante ou lojista por liberalidade estabelecem prazos maiores, estes prazos geralmente constam nos termos de garantia, no caso de não constar na garantia, e se for oferecido pelo lojista deve solicitar que conste na nota fiscal.
Os consumidores devem ficar atentos e não deixarem levar pelas publicidades, com aspectos extremamente atrativos, para evitarem, principalmente, as compras por impulso e as publicidades enganosas.
Em casos de dúvidas e reclamações, o Procon atende junto à Central do Cidadão, de segunda a sexta, das 8h às 18h, ou pelo telefone 3621-9800.