Procon notifica estabelecimento por falta de sinalização da presença de glúten em alimentos
Após o recebimento de uma denúncia de que dois estabelecimentos em Tubarão estavam comercializando produtos sem a informação da presença do glúten nas embalagens, o Procon realizou uma visita nos locais.
Um dos estabelecimentos vistoriados não estava de acordo com a Lei Federal nº10674/2003, e foi notificado para adequação no prazo de 10 dias.
Segundo a lei, todos os alimentos industrializados devem conter em seu rótulo e bula, e, obrigatoriamente, as inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten”. A advertência também deve estar em cartazes e materiais de divulgação com destaque, nitidez e de fácil leitura.
Além disso, o Art. 6º, Inciso III do Código de Defesa do Consumidor dispõe: “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818 ou nos e-mails: procon@tubarao.sc.gov.br / procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br.