Primeira cota única do IPTU 2022 vence dia 10 de fevereiro

Dentre as várias opções que o contribuinte tubaronense tem à disposição para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – exercício 2022, sem dúvida a mais interessante é o pagamento em cota única, pois livra o cidadão de parcelas ao longo do ano e ainda lhe garante descontos, conforme a data de vencimento escolhida entre as três existentes.

 

A primeira delas, com o vencimento em 10 de fevereiro, oferece 20% de desconto sobre o valor lançado. Certamente é a mais atrativa, uma vez que possui o maior abatimento. A segunda data disponível é 10 de março, com 15% de desconto ao contribuinte. Por fim, a última opção para a quitação do tributo em cota única acontece no dia 11 de abril, quando o desconto fornecido é de 10%.

 

Claro, existe ainda a possibilidade de pagamento do IPTU de forma parcelada, se assim o contribuinte preferir. Este parcelamento pode ser feito em até dez vezes, com o vencimento da primeira parcela em 10 de março.

 

Ressalta-se que os boletos para o pagamento do imposto, seja em cota única ou de forma parcelada, não serão entregues pelos Correios,  mas já encontram-se disponíveis de forma online (clique aqui) ou ainda pelo aplicativo para smartphones e tablets que rodem o sistema Android (acesse aqui).

 

Outra forma de se retirar os boletos é presencial, com duas opções: no Facilita Tubarão, localizado na Rua Teresa Cristina, 236, em Oficinas, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, sem fechar ao meio-dia; ou ainda em algumas escolas da rede municipal de ensino, até o dia 10 de fevereiro, de acordo com a relação a seguir:

 

 

– Unidades Escolares da Rede Municipal, entre os dias 10 de janeiro e 10 de fevereiro de 2022:

 

 

– EMEB Arino Bressan – Rua José Bressan, 366, Monte Castelo;

– EMEB Bom Pastor – Rodovia João Alfredo Rosa, Bom Pastor;

– EMEB Francelino Mendes – Rua José Venâncio, 2093, São João Margem Direita;

 

– EMEB Manoel José Antunes – Rua João Fernandes Lima, 345, Vila Esperança;

– EMEB Manoel Rufino Francisco – Rua Raul Corrêa de Souza, Passagem;

– EMEB Professora Maria Emília Rocha – Rua Alvim Rosendo Fogaça, Recife;

– EMEB São Judas Tadeu – Rua Luiz Corrêa de Souza, 830, Dehon;

 

– EMEB Pres. Juscelino Kubitscheck – Rua Vitóri0 Guarezi, nº 245, São Cristóvão;

– EMEB São Martinho – Rua Inês Mendes dos Santos, São Martinho;

– CEI Balão Mágico – Rua Miguel de Pata, s/nº, São Clemente;

– CEI Branca de Neve – Rua Eduardo Manoel Simão, KM 60;

 

 

O valor constante nos boletos já estará com os descontos, de acordo com a forma de pagamento escolhida.