Procon sugere orientações para a Black Friday

A Black Friday no Brasil, liquidação em âmbito nacional inspirada na tradicional queima de estoques realizada pelos comerciantes dos Estados Unidos após a celebração do Dia de Ação de Graças, será realizada este ano no dia 26 de novembro.
Desta forma, com o intuito de evitar surpresas desagradáveis, o coordenador do Procon de Tubarão, Ângelo Danilo Pulita, sugere alguns cuidados a população.

 

“A primeira recomendação é sempre pesquisar preços em sites de comparação e em lojas virtuais e físicas, ajudando o consumidor a não ser ludibriado por falsos descontos”, destaca Ângelo.
O coordenador alerta sobre os casos em que o fornecedor anuncia um produto com preço específico e depois que ele foi incluído no ‘carrinho de compras’ do site valor é alterado. Também há situações em que depois de concluir a compra o consumidor recebe mensagem informando que o pedido foi cancelado, e a atenção deve ser redobrada para que tais problemas não venham a acontecer.

 

Confira outros pontos em que o consumidor deve estar atento:

 

– Evitar sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, sem e-mail corporativo, CNPJ ou endereço comercial;

– Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares. Pesquisar sua reputação em sites que avaliam lojas virtuais;

– Não realizar transações on-line em lan houses, cyber cafés, computadores ou redes públicas, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas;

– Em caso de contratação de entrega em domicílio, solicitar que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo;

– Somente assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria;

– Caso constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento;

– Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos ou internet, o consumidor tem o prazo de sete dias para o desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento;

– Observar o prazo de entrega e informar-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa são atitudes que ajudam a evitar problemas;

– Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.

 

Vale lembrar ainda, que conforme a Lei Federal nº 12.291/10, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter ns dependências pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, o exemplar do CDC deve estar em local visível e de fácil acesso ao público. O estabelecimento que descumprir a Lei, poderá ser autuado em até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);

 

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor poderá entrar em contato com o Procon através do número (48) 3621-9818 ou e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br e fiscalização: procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br.