Definidas regras para cadastro de ambulantes para trabalhar no período natalino

Durante reunião do Grupo de Gestão Integrada (GGI), nesta quinta-feira (4), foram discutidas e definidas as regras que devem ser seguidas para o cadastro dos ambulantes interessados em trabalhar no período natalino nas ruas da cidade.

 

Para efetuar esta regularização, o interessado deve se dirigir ao Facilita Tubarão entre os dias 8 e 30 de novembro, onde realizará o cadastro a fim de obter o alvará temporário para o período de Natal.

 

É necessário que o ambulante leve documento oficial com foto e comprovante de residência, para pessoa física, ou cartão CNPJ e certificado MEI, no caso de pessoa jurídica. A taxa para a realização do cadastro é de uma UFM (Unidade Fiscal do Município = R$ 158,89), tanto para pessoa física quanto para a jurídica. Importante: o ambulante que pretende comercializar alimentos neste período precisa, obrigatoriamente, dos alvarás sanitário e do Corpo de Bombeiros, além do normal, de funcionamento.

 

Ao todo, são 25 as vagas disponíveis para este ano, ressaltando que o horário especial de Natal será entre os dias 6 e 24 de dezembro.
O Facilita Tubarão localiza-se na rua Teresa Cristina, 236, em Oficinas, e o horário de funcionamento é das 8 às 18 horas, sem fechar ao meio-dia.