Conselho da Cidade prepara ações à espera da nova legislação sobre APP nas margens de rios

O Conselho das Cidades do Município iniciou nesta sexta-feira (29) uma preparação para se antecipar às mudanças previstas no Projeto de Lei 2510 que prevê a extensão de Áreas de Preservação Permanente (APP) nas margens de rios, legislação que vai determinar os limites e distâncias que podem ou não sofrer intervenções. A proposta original da matéria é de que essas regras sejam determinadas por normas municipais, as quais o Conselho quer começar a elaborar o mais rápido possível.

 


A aprovação do PL 2510 colocaria um fim nas divergências entre as leis 6766/1979, que regulamenta o parcelamento do solo para fins urbanos, e 12651/2012, ou Código Florestal, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e impõe um regramento de norte a sul do País sem levar em consideração as particularidades de cada região ou município. Na ausência de segurança jurídica causada pelas duas leis, empreendimentos públicos ou privados próximo das margens de rios acabam travados ou sob risco de demandas judiciais.

 

O Projeto de Lei do deputado Rogério Peninha Mendonça, aprovado na Câmara dos Deputados, recebeu algumas emendas no Senado e está de volta à câmara. A expectativa é de que as alterações do texto original sejam vetadas. “No entendimento da Confederação Nacional de Prefeitos (CNM) a proposta original da câmara agrada bastante”, destacou o prefeito Joares Ponticelli, que participou da reunião do Conselho Municipal da Cidade.

 

A primeira ação prática sugerida por Ponticelli e aprovada pelos conselheiros é de preparar um edital para contração de empresa especializada para um diagnóstico socioambiental que, entre outras ações, faria um levantamento completo das áreas de APP onde estão os rios ou córregos do Município. Assim que a nova legislação for aprovada, dando autonomia às cidades para esse assunto, a prefeitura lança o edital e dá o primeiro passo para a criação de uma Lei Municipal.

 

Outra decisão do Conselho foi a criação de grupo de trabalho para um levantamento geral sobre as áreas nas margens de rios, córregos ou cursos d’água e estabelecimento de diretrizes de ocupação dessas áreas. Esse material seria um “adiantamento” de informações para acelerar o processo de levantamento técnico da empresa que seria contratada tão logo a nova Lei seja sancionada. A ideia é ter esse material em 45 dias.

 

“O que o município poderá fazer, quando a Lei entrar em vigor, é determinar quanto será a extensão da APP, quanto será a área de transição e quanto será a área permitida para construção. Queremos ter esse material à disposição para, quando essa autonomia for passada aos municípios, estarmos preparados”, observa o presidente do Conselho das Cidades, Murilo Teixeira de Souza.

 

A ideia do PL 2510 que os municípios acompanham com atenção é corrigir inadequações no Código Florestal, que fixa limites de APP iguais para zonas rurais e urbanas e admite intervenção ou a supressão de vegetação nativa somente nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto. “Tudo isso acaba gerando insegurança jurídica”, analisa o vice-presidente do Conselho e arquiteto Rodrigo Althoff Medeiros.