Procuradoria-geral encontra irregularidade em indenização imposta ao município

No ano de 1988, o Município de Tubarão ajuizou uma ação de desapropriação de imóvel particular para implantação da rua Padre Geraldo Spettmann, possibilitando assim a construção do novo terminal rodoviário.
Diante de divergência quanto ao valor da indenização da área desapropriada, a ação judicial seguiu durante os anos, e em 2019, foi atribuído ao município o pagamento de uma indenização em valor superior aquele que tinha apresentado no momento do ajuizamento da ação.

 

No mesmo ano, o proprietário do imóvel iniciou o procedimento judicial de cobrança desta indenização, apontando como devido o valor de R$ 19.904.799,50, entretanto, um novo cálculo foi apresentado no processo, sendo então apurado o valor da indenização no importe de R$ 23.767.240,00.
Logo após foi solicitado que o município viesse a se manifestar, ou pagar o valor apresentado de indenização, mas por intermédio da Procuradoria-geral do município, foi identificado uma irregularidade no cálculo, especialmente quanto a aplicação dos juros compensatórios, que resultaram no aumento significativo do valor da indenização.

 

Assim, a Procuradoria-geral, utilizando dos recursos que a legislação garante, apresentou a sua tese de excesso de juros compensatórios junto ao Tribunal de Justiça, oportunidade que teve sucesso de forma unânime, sendo assim reconhecido o excesso de execução no valor de R$ 15.380.448,63.
No momento aguarda-se o trânsito em julgado desta decisão – Agravo de Instrumento n. 5007732-69.202