Refis 2021 já está disponível

A secretaria de Fazenda informa ao contribuinte tubaronense que se encontra ativo o Programa Especial de Regularização Fiscal do Município – REFIS 2021, que tem por objetivo promover a regularização de débitos tributários de pessoas física e jurídica, vencidos e consolidados até o exercício fiscal de 2021, estando ou não inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não.

 

Com este programa, o contribuinte poderá regularizar a situação, mediante o pagamento dos débitos de forma à vista ou parcelado, com a remissão total ou parcial sobre a multa e os juros incidentes. Ressalta-se que o Refis é válido para débitos vencidos do atual e de exercícios anteriores.

 

Os débitos poderão ser parcelados em até seis vezes iguais e mensais, com remissão total da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes. Caso opte por parcelar o valor devido em até 12 vezes, iguais e mensais, a remissão dos juros e da multa é de 80%. Outra opção é o parcelamento até 24 vezes iguais e mensais, neste caso com remissão de 60% da multa e dos juros incidentes.

 

Destaca-se que para todas hipóteses de parcelamento serão acrescidos juros de 1% ao mês a partir da segunda parcela, conforme disposto no inciso III da Lei Complementar nº 1/2002 (acesse aqui). O contribuinte poderá aderir ao Refis 2021 até o dia 17 de dezembro.

 

Para quem for procurar a secretaria para a adesão, deve ainda ficar atento ao fato de que no caso de atraso de três parcelas mensais, o parcelamento será cancelado, o que indica a perda total de todos os benefícios garantidos pelo mesmo, inclusive sobre o valor já pago.

 

Para abrir o parcelamento, o contribuinte deverá protocolizar o Requerimento Administrativo junto ao Facilita Tubarão, de forma presencial ou eletrônica, e assinar o Termo de Confissão de Dívida, junto com os documentos a seguir:

 

– Pessoa Física: documento de identidade, CPF, comprovante atualizado de residência, e, se por representante, procuração particular ou pública com firma reconhecida (por semelhança), com poderes para opção de parcelamento;

 

– Pessoa Jurídica: documento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado, Instrumento Contratual ou Estatuto Social, Ata de Eleição, documentos pessoais do administrador ou responsável legal e, se por representação, procuração particular ou pública com firma reconhecida (por semelhança), com poderes para opção de parcelamento.

 

Outra informação importante que o contribuinte tem que ter em mente se refere ao fato de que caso tenha aderido a outro parcelamento, poderá consolidar todo o saldo devedor, mesmo que em atraso, no atual programa.

 

Por fim, o valor mensal das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoa física, e a R$ 100 para pessoa jurídica, com os vencimentos ocorrendo sempre no dia 10 de cada mês, com a primeira no mês seguinte ao da formalização do acordo.

 

Para sanar outras dúvidas, a Lei Complementar nº 286, que institui o Refis 2021, encontra-se disponível, na íntegra, no anexo.