Produto vencido dá direito a consumidor receber outro gratuitamente

A maioria dos consumidores desconhece a Lei Municipal n° 4284/2015, que assegura ao consumidor o direito de receber, gratuitamente, outro produto, no caso de oferta ou comercialização de produto com prazo de validade vencido.

 

 

E, conforme a norma, caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo gratuitamente, ou de valor superior, cabendo ao consumidor, neste caso, pagar a diferença.

 

É importante ressaltar que essa prática é feita antes de o consumidor passar pelo caixa e independentemente de quantos produtos o consumidor encontrar, receberá apenas uma unidade gratuitamente.

 

De acordo com o coordenador do Procon de Tubarão, Ângelo Danilo Pulita, “o próprio consumidor pode virar fiscal da Lei, pois ao constatar o produto com a validade vencida deve procurar o responsável ou o gerente do estabelecimento e requerer a troca do produto por um novo de forma gratuita”.

 

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon pelo telefone: 3621 9818 ou e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br