Estabelecimentos poderão sofrer interdição imediata em caso de infração ao decreto municipal
A partir desta terça-feira (8) os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras previstas no decreto 5.298/2020, que busca meios de enfrentamento da Pandemia da Covid-19, podem ser interditados de maneira imediata já na primeira infração, sem necessidade de notificação e posterior reincidência. A alteração está no decreto 5.315/2020, assinado pelo prefeito Joares Ponticelli nesta segunda-feira (7). Outra alteração diz respeito às filas de espera para atendimento nas instituições bancárias.
Até então, o decreto previa a interdição por um período de até 15 dias em caso de reincidência da infração. Agora, caberá aos fiscais da Vigilância Sanitária avaliar o flagrante e optar pela interdição imediata caso a situação seja grave e ignore questões como distanciamento social, uso de máscara de proteção e higienização das mãos com álcool gel.
A fila de espera para atendimento nas instituições bancárias também está prevista. As agências deverão flexibilizar o horário de funcionamento e de atendimento, possibilitando horários diferenciados e preferenciais àqueles clientes pertencentes a grupos de risco, a exemplo de pessoas com idade superior a 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes, e também garantir o distanciamento de 1,5 metro (um metro e meio) entre os clientes e entre os clientes e os trabalhadores, incluindo-se, nesse caso, as filas de espera para atendimento ou para retirada de senhas.
Desde que foi criada, a força-tarefa formada por integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e coordenada pela Defesa Civil do município realizou mais de 160 fiscalizações. Foram feitas 10 notificações em estabelecimentos, três bares acabaram interditados na madrugada de sábado (5) por reincidência no descumprimento do decreto.
Os telefones para denúncias são o 48 3621-9060 e 3621-9061 de segunda a quarta-feira, das 07 às 19 horas – de quinta a sábado, das 07 às 02 horas – demais horários, no número 190. Dúvidas e informações através do e-mail fiscalizacaocovid@tubarao.sc.gov.br.
Anexo as alterações do decreto 5.298/2020.
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