Decreto 5.137 é alterado, e drive thru passa a ser permitido

O prefeito Joares Ponticelli assinou nesta sexta-feira (17) o decreto nº 5.142, que altera o decreto 5.137, publicado nesta quinta-feira (16), e que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional causada pela pandemia de Covid-19, devido ao novo tipo de coronavírus.

 

Este decreto, o 5.142/2020, que trouxe alterações nos seguintes itens:

 

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos IV e V e acrescido o inciso IV-A. ao § 1º do art.2° do Decreto nº 5.137, de 15 de julho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art.2º…

 


§1º

 

 

 

IV – aqueles prestados por restaurantes, lanchonetes, food trucks, bares e pubs, os quais poderão executar suas atividades somente na modalidade tele-entrega ou serviço de retirada de pedidos através de veículo, sem atendimento presencial ou serviço de balcão, e terão seu expediente interno limitado a 40% (quarenta por cento) de seus funcionários;

 

 

IV-A – para fins deste decreto compreende-se a “retirada de pedidos através de veículos” como aqueles solicitados por meio de comunicações diversos, no qual o estabelecimento efetuará a entrega da encomenda no veículo.

 

 

Em tempo, é importante ressaltar que a prefeitura recebeu nesta sexta-feira (16) um expediente, protocolado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), a Associação dos Micro e Pequenos Empresários de Tubarão (AMPE) e a Associação Empresarial de Tubarão (ACIT) onde é solicitada a revisão de alguns itens do decreto, dentre os quais a questão que envolve o e-commerce. Para efeito de análise deste expediente, haverá uma reunião neste domingo (19), para avaliação da questão.