Prefeito assina decreto com restrições de atividades definidas em conjunto com a Amurel

O prefeito Joares Ponticelli assinou nesta sexta-feira (26) o decreto que aumenta as restrições a algumas atividades, definido em assembleia por videoconferência, nesta quinta-feira (25), com os demais prefeitos dos municípios da região da Amurel.

 

As restrições foram anunciadas ainda na quinta-feira, conforme descrição abaixo e valem por 15 dias, a partir deste sábado (27).

 

 

 

– Comércio de rua: horário de funcionamento, segunda a sexta-feira, até as 18 horas; sábados, até as 12h30; domingos e feriados, fechado. Dia D proibido;

 

– Shoppings, galerias e centros comerciais: segunda a sábado das 12 às 20 horas; domingos das 14 às 20 horas; feriados fechado;

 

– Praças de alimentação: até as 18 horas atendimento normal, com exceção de rodízios. Das 18 às 20 horas, param de funcionar bufês e serviços de autoatendimento; após as 20 horas somente telentrega, inclusive nos finais de semana;

 

– Restaurantes: até as 18 horas atendimento normal, exceto rodízios; das 18 às 22 horas ficam proibidos bufês e autoatendimento; após as 22 horas somente telentrega e retirada no balcão, inclusive aos finais de semana (nestes locais fica proibido o consumo de qualquer produto no estabelecimento);

 

– Lanchonetes: até as 18 horas atendimento normal; após as 18 horas, apenas telentrega e retirada no balcão;

 

– Food Trucks (ambulantes): somente telentrega e retirada no balcão, com proibição de consumo no local de qualquer produto, inclusive bebidas;

 

– Bares, pubs, lojas de conveniência e similares: segunda a sexta-feira até as 18 horas atendimento normal; após as 18 horas apenas telentrega e retirada no balcão, com proibição de consumo de qualquer produto no local, inclusive bebidas. Proibido o funcionamento aos finais de semana;

 

– Eventos públicos e privados: proibidos;

 

– Música ao vivo em quaisquer locais: proibido;

 

– Parques, praças e clubes sociais: permissão para o funcionamento apenas para restaurantes e/ou academias em seu interior, conforme protocolos e determinações preestabelecidos;

 

– Praias e lagoas: proibida a permanência na faixa de areia e a prática esportiva, com permissão apenas para a pesca profissional;

 

– Velórios: máximo de seis horas de duração, com permanência limitada nas áreas internas das funerárias a 10 pessoas; funerárias permanecerão fechadas entre meia-noite e 6 horas; sepultamentos permitidos somente até as 17h30;

 

– Academias ao ar livre: proibidas;

 

– Atividades esportivas coletivas amadoras: proibidas;

 

– Atividades esportivas coletivas profissionais: autorizadas, desde que haja competições agendadas e com a adoção dos protocolos sanitários preestabelecidos.

 

 

Sobre as aulas, permanecem suspensas as atividades presenciais dos ensinos Infantil, Fundamental, Médio, Técnico e Superior (este último com a ressalva do decreto de 12 de junho de 2020).

 

Por fim, mas não menos importante, os cidadãos devem ficar atentos à obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o território do Município de Tubarão, seja em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, uma vez que houve uma alteração no que consta a cobrança das multas estipuladas, sob nova redação, conforme abaixo:

 

As multas obedecerão o disposto no código sanitário do município, instituído pela Lei 075/2013, que em seu artigo 126, diz:

 

A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias: 

 

I – nas infrações leves de 2 a 10 UFM

 

II – nas infrações graves de 11 a 30 UFM

 

III – nas infrações gravíssimas de 31 a 200 UFM

 

 

§ 1º Aos valores das multas previstas nesta Lei, aplicar-se-á a UFM nos termos da legislação tributaria municipal vigente. (valor da UFM = R$ 152,94)

 

§ 2º Sem prejuízo do disposto nos artigos 66 e 67 desta Lei na aplicação da penalidade de multa, a autoridade de saúde levará em consideração a capacidade econômica do infrator.

 

§ 3º Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da notificação, recolhendo-a ao Fundo Municipal de Saúde, sob pena de cobrança judicial.

 

 

Abaixo você tem acesso aos decretos oficiais, em suas íntegras.

 

 

DENÚNCIAS – Caso você se depare com alguma situação que viole as determinações acima explanadas, denuncie através dos canais da Ouvidoria do Município (casos de Vigilância Sanitária), através do telefone (48) 3621-9051 ou do WhatsApp (48) 98419-7361. Você pode utilizar ainda os canais digitais:

 

Protocolo Web: clique aqui 

Facebook: https://www.facebook.com/ouvidoriaprefeitura/

E-mail: ouvidoria@tubarao.sc.gov.br

 

 

A Polícia Militar também pode ser acionada para denúncias, através do telefone 190.