Procon esclarece dúvidas sobre viagens aéreas

Foi publicada na quinta-feira (19), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020, adotada pelo governo federal, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19.

 

O Procon de Tubarão tem recebido vários questionamentos sobre o tema e esclarece que a MP tem pontos negativos e positivos para o consumidor.

 

O ponto positivo é que os bilhetes poderão ser usados por até um ano, considerando a data do embarque (pela regra da Anac, o prazo contava da emissão). E essa regra beneficia também quem comprou bilhete em promoção.

 

Já um ponto negativo é que em caso de cancelamento, o valor será devolvido em 12 vezes, mas a MP não menciona se o valor a ser devolvido será integral ou se valerão as multas previstas no contrato.

 

A Agência Nacional de Aviação (Anac) já se manifestou no que se refere aos seguintes pontos:

 

Os passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão do novo coronavírus ficarão isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem no prazo de 12 meses, contados da data do voo contratado.

 

O passageiro que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso (observados os meios de pagamento utilizados na compra) está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo para o reembolso é de 12 meses.

 

Além disso, o consumidor que pagou à vista, está sujeito ao recebimento dos valores a prazo e sem correção, já que a MP não fez menção a isso.

 

Como o Procon de Tubarão não está aberto ao público, as denúncias podem ser feitas online pelo site: consumidor.gov.br ou ainda pelo e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br. O órgão pode ser contatado pelo fone: 48 – 99600-4967.