Vagas na educação infantil são definidas com base na Lei
Para democratizar o acesso de crianças de zero a cinco anos a vagas nos Centros de Educação Infantil da rede municipal, a prefeitura de Tubarão criou em 2018, por meio do decreto n° 4435, o Cadastro Fila Única.
Desde então, as famílias que têm interesse em vagas na educação infantil devem fazer a inscrição na fundação, e, a partir daí, serem inseridas no sistema eletrônico, que organiza de forma geral, por ordem cronológica de inscrição, a relação nominal das crianças, considerando a data e hora de sua efetivação. No ato do cadastro, é disponibilizado um protocolo de inscrição à pessoa que manifestou a intenção de vaga e enviado um SMS com orientações para o acesso ao sistema eletrônico, no qual poderão ser feitas consultas e conferidos os dados da criança, a qualquer momento.
No final do ano passado, a Fundação Municipal de Educação anunciou o zeramento da fila, já que naquele momento todas as crianças inscritas no Cadastro Fila Única estavam matriculadas em uma das unidades de educação infantil da rede pública ou nas escolas credenciadas. “Como todos os dias nascem novos bebês e também chegam outras famílias para morar na cidade, novas inscrições no cadastro são feitas diariamente. Sendo assim, a fila está em permanente crescimento, por isso foi necessário estabelecer novas regras para que a distribuição das vagas seja ainda mais justa”, explica o diretor-presidente da Fundação Municipal de Educação, Maurício da Silva.
Em fevereiro de 2020, o prefeito Joares Ponticelli sancionou a Lei nº 5.251, que dispõe sobre os critérios de prioridade de vagas em unidades da rede pública de ensino no município. A Lei define os públicos que têm preferência na obtenção da vagas e a vulnerabilidade das famílias com base nos seguintes critérios:
I – Crianças cujas famílias são beneficiárias no Programa do Governo Federal Bolsa Família;
II – Crianças cujas famílias possuem renda per capita abaixo de um salário mínimo;
III – Crianças cujas famílias possuem renda per capita maior ou igual a um e menor que um salário mínimo e meio.
IV – Crianças cujas famílias possuem renda per capita maior ou igual a um salário mínimo e meio e menor do que dois salários mínimos;
V – Crianças cujas famílias possuem renda per capita maior ou igual a dois e menor do que três salários mínimos;
VI – Crianças cujas famílias possuem renda per capita maior ou igual a três salários mínimos;
VII – Crianças que possuem o Benefício de Prestação Continuada – BPC ou cuja família possui membro com Benefício de Prestação Continuada – BPC.
O diretor-presidente da Fundação Municipal de Educação Maurício da Silva destaca que, com base nestes critérios, uma criança que foi inscrita primeiro, poderá ser chamada depois, pois será respeitada a vulnerabilidade da família, com base no salário que ganha. “Como os pais acompanham o andamento da fila, às vezes, questionam o motivo da chamada de uma criança primeiro do que a outra, mas os critérios estão bem claros e são respeitados”, afirma.