Primeira cota única do IPTU 2020 vence em 10 de fevereiro

A primeira cota única para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) vence no próximo dia 10 de fevereiro.

 

O vencimento em cota única será separado em três oportunidades (10 de fevereiro com 20% de desconto, 10 de março com 15% de desconto e 9 de abril com 10% de desconto), sendo a melhor oportunidade para a quitação do tributo.

 

Entretanto, além de poder quitar em cota única, o contribuinte poderá parcelar o imposto em até 10 vezes, com o vencimento da primeira parcela no dia 10 de março, e com valor mínimo de R$ 80. É importante destacar que aqueles contribuintes que aderiram ao IPTU Verde, até o dia 31 de outubro do ano passado, terão o desconto automaticamente aplicado ao valor do imposto deste ano.

 

A Taxa de Coleta de Lixo será cobrada através das contas de água e de esgoto, da mesma forma que ocorreu nos últimos dois anos, e pode ser parcelada em até 12 vezes, ou ser quitada em cota única, com vencimento em 8 de maio de 2020.

 

A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e de Fiscalização e Funcionamento – Alvará 2020, poderá ser paga em cota única até o dia 31 de março, com um desconto de 20% sobre o valor lançado. O contribuinte poderá também realizar parcelamento, porém em até três vezes, com vencimentos em 31 de março, 30 de abril e 29 de maio, com valor mínimo da parcela de R$ 80.

 

É fundamental ressaltar que não houve um aumento de valores destas taxas e do IPTU, apenas o reajuste do valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), que valia no exercício anterior R$ 147,94, e agora passa a valer R$ 152,94, o que corresponde a um índice de 3,38% de aumento, valor abaixo da inflação.

 

Nos anexos, você poderá acessar todo o decreto, com as regras, prazos e demais informações, na íntegra, sobre os impostos e taxas do Exercício 2020.

 

 

 

CONTRIBUIÇÃO AO CORPO DE BOMBEIROS – No IPTU 2020 está incluída uma contribuição facultativa destinada ao Corpo de Bombeiros, no valor correspondente a 0,1 UFM (Unidade Fiscal do Município) = R$ 15,29.

 

Esta contribuição existe desde 2003 e sempre foi incluída no carnê do IPTU. Ela é importante pois ajuda a corporação a melhor atender os tubaronenses, seja em melhorias em sua estrutura, material e outras despesas.

 

Ressalta-se que esta contribuição é facultativa, ou seja, não é obrigatória. Caso o contribuinte não queira pagá-la, basta comunicar à secretaria da Fazenda o seu desejo de retirá-lo do valor a ser pago pelo IPTU.