Prefeitura concede autorização para funcionamento de food trucks

A secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento realizou nesta semana um acordo com os 10 comerciantes de lanche fast-food que atuam nos fundos da antiga estação rodoviária para a regularização do funcionamento da atividade. O município concedeu uma autorização para food truck e em contrapartida os comerciantes se comprometem a cumprir uma série de exigências como, por exemplo, dar correta destinação do lixo produzido durante o funcionamento das lanchonetes.

 

De acordo com o secretário Nilton de Campos, a autorização tem uma validade de seis meses.

 

“Por ser um espaço público, mas entendendo ser um serviço bastante procurado pela população, a prefeitura reuniu os comerciantes para ajustar essa situação mediante uma série de compromissos que os permissionários terão de cumprir. Vamos observar como a atividade se comportará nesses seis meses e depois verificamos a renovação, mas ficou de bom tamanho para os comerciantes e também para o município”, destaca o secretário.

 

As obrigações por parte dos comerciantes são as seguintes:

 

– Seguir o horário de permissão para a atividade, compreendido entre 18h30 e 4 horas;

– Dar correta destinação de todo o lixo produzido pela atividade, devendo acondicioná-lo corretamente até o descarte final;

– Manter em perfeito estado de limpeza e conservação toda a área coberta pela presente permissão de uso, durante a execução dos serviços e no final de cada expediente;

– Não vender qualquer tipo de bebidas alcoólicas;

– Manter segurança privada para garantir a ordem no local;

– Realizar periodicamente a poda das árvores, mediante prévia comunicação ao órgão ambiental municipal;

– Não realizar abordagem de pedestres nas vias públicas para oferecimento de produtos;

– Não realizar troca, arrendamento, venda ou qualquer tipo de negociação que envolva o espaço público ora permitido para uso;

– Não ocupar passeio público de qualquer modo;

– Não utilizar o local após o horário, bem como não permitir a utilização da área, total ou parcialmente, por terceiros;

– Manter os banheiros públicos limpos e em integral funcionamento;

– Realizar as ligações elétricas de acordo com as normas regulamentares e especificações repassadas pela concessionária de energia elétrica.