Regularização fundiária deve beneficiar 400 famílias até 2020

Criado no final de 2017, o programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) já foi acionado por cerca de 200 famílias tubaronenses e deve beneficiar um total de 400 famílias até o final de 2020, segundo estimativa da secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento, responsável pelo serviço. Para se obter uma escritura de propriedade do imóvel através do Reurb basta cumprir uma série de requisitos estabelecidos na Lei 4817 de 24 de novembro de 2017, dar início a um protocolo na secretaria e providenciar documentos necessários para que a matrícula seja emitida por um Cartório de Registro de Imóveis.

 

O Reurb é dividido nas modalidades de interesse específico, que está em andamento e se enquadra a núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada, e interesse social, para os mesmos núcleos urbanos informais, mas para população com renda familiar até 2 salários mínimos, que ainda está em fase de formatação. Duas regras fundamentais devem ser observadas pelos interessados já no início do processo: os imóveis precisam pertencer a loteamentos existentes antes de 2012 e contar com infraestrutura essencial como rede de abastecimento de água, energia elétrica e coleta de lixo.

 

“Tudo isso é para beneficiar as pessoas que vivem em loteamentos já consolidados e não aquelas áreas recém ocupadas”, destaca o diretor de regularização fundiária Fernando Lúcio Rodrigues de Souza.

 

Quem se enquadrar nesse tipo de situação pode procurar a secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento e solicitar ingresso no Reurb. Inicialmente, é feito um protocolo cuja taxa de R$ 37 deve ser paga pelo proprietário interessado através de boleto e independente da sua condição social ou financeira.

 

A partir daí, o proprietário precisa cumprir ou aguardar algumas etapas (ver abaixo). Ao final do processo toda documentação será enviada pela secretaria ao Cartório de Registro de Imóveis, que fica responsável pela emissão oficial da escritura do terreno. Como o cartório é um órgão independente e privado, as taxas por ele cobradas e reguladas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) são de responsabilidade do proprietário.

 

O processo do Reurb, desde o protocolo inicial até a emissão do registro do imóvel, demora pelo menos seis meses para ser concluído. Alguns dos primeiros processos em 2018 ficaram prontos depois de um ano e meio. Hoje são cerca de 40 os processos já encaminhados ao Cartório de Imóveis e aguardando os trâmites finais para que a prefeitura faça a entrega dos títulos aos proprietários.

 

Até pouco tempo o município encaminhou a regularização fundiária de algumas famílias através do programa Lar Legal, feito em parceria com o Estado e o Tribunal de Justiça. Com a criação do Reurb, o Lar Legal se tornou desnecessário e foi extinto pela Câmara de Vereadores.

 

Passo a passo para o programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb)

 

1. Ir à secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento (Rua Professora Eugênia dos Reis Perito , 157, Passagem, próximo a ponte do quartel – telefone 3621-9005).

2. Pagar a taxa de R$ 37,00, referente ao protocolo para adesão ao Reurb.

3. Providenciar as documentações previstas no Artigo 11 da Lei 4817, como por exemplo planta georreferenciada, memorial descritivo e documentos demonstrativos de posse (alguns desses documentos técnicos são elaborados por escritórios ou profissionais liberais cujos honorários são de responsabilidade do proprietário do imóvel).

4. Aguardar análise técnica do imóvel por parte de integrantes do setor de Urbanismo

5. Aguardar o parecer jurídico da equipe de regularização fundiária da própria secretaria

6. Aguardar o parecer de viabilidade urbanística da própria secretaria.

7. Emissão do Certificado de Regularização Fundiária (CRF) feita pelo município diretamente ao cartório de registro de imóveis.

8. Emissão do registro do imóvel pelo cartório, com as despesas dessa última etapa exclusivamente de responsabilidade do proprietário beneficiado pelo Reurb.

 

Saiba mais:

 

Lei Municipal 4817, de 24 de novembro de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária no município de Tubarão e dá outras providências (clique aqui para visualizar na íntegra a lei).