Procon dá dicas para compras do Dia dos Namorados

Comerciantes e lojistas já fazem anúncios e promoções para atrair os clientes para o Dia dos Namorados. A data especial de 12 de junho mobiliza muitos consumidores e o Procon de Tubarão dá uma série de dicas para que as compras possam ser feitas com segurança.

 

Confira as dicas:

 

– Se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boleto bancário e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento;

 

– Nas compras realizadas pela internet, telefone ou outro meio que não seja na loja física e que o consumidor não tenha acesso ao produto, este poderá realizar o cancelamento da compra no prazo de sete dias, exercendo o seu direito de arrependimento;

 

– A loja física não é obrigada a realizar a troca do produto se este não apresentar defeito. Algumas lojas, por liberalidade, fornecem um prazo de 24h ou 48h para trocas. Portanto, ao realizar a compra de um presente, questione com a loja sobre a política de troca neste caso;

 

– Pagamentos efetuados com cartão de crédito não podem ter valor mínimo;

 

– É obrigação da loja fornecer nota fiscal ao consumidor;

 

– Para efetuar reclamação de vício no produto o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis;

 

Fique atento:

 

Cestas temáticas e flores: muitas são as opções de cestas como de pães, frutas, flores etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores.

 

Restaurantes e casas noturnas: a informação referente à taxa de serviço (ou gorjeta) deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Portanto, o pagamento de gorjeta ao garçom é uma mera liberalidade do consumidor.

O estabelecimento também deve informar previamente sobre a cobrança de couvert artístico e a referida informação deve estar de modo claro e visível, seja no cardápio ou na parede do estabelecimento. Importante salientar que, se no ato do pagamento, a cobrança do couvert artístico for superior ao valor informado, o consumidor deverá ser restituído.

Em casas noturnas a cobrança de consumação mínima é ilegal. Conforme o Código de Defesa do Consumidor é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo a seus clientes.

A multa pela perda da comanda é considerada abusiva, uma vez que a obrigação de controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento. Deste modo, esta responsabilidade não deve recair para o consumidor.

O consumidor não pode ser cobrado por restos de alimentos deixados no prato, pois o consumidor já paga pela refeição, então não tem cabimento arcar com o valor das sobras. Portanto, a taxa de desperdício cobrada por restaurantes é ilegal.

Contate o Atendimento ao Cliente ou Procon: caso o consumidor tenha algum problema ele deve procurar o fornecedor do produto pessoalmente ou através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e tentar solucionar a questão. Caso não consiga, ele deve recorrer ao Procon. Em caso de dúvidas ou denúncias, entre em contato com o Procon de Tubarão através do telefone 3621-9818.