Beneficiários do Governo Federal precisam fazer atualização do Cadastro Único

Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) devem estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até dezembro deste ano. O público que não tiver o cadastro atualizado como determina o Decreto n° 8.805/2016 pode ter o benefício suspenso em janeiro de 2019.

 

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência. Para a concessão do benefício, em ambos os casos, a renda mensal bruta familiar per capita deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

 

Desde o ano passado, a Fundação Municipal de Desenvolvimento Social, por meio das equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), iniciou as ações de busca ativa através da visita domiciliar com o objetivo de orientar os beneficiários do Benefício de Prestação de Continuada (BPC) e providenciando o encaminhamento para a inclusão/atualização do Cadastro Único. Entidades Assistenciais do município também já foram orientadas sobre esse tema.

 

“Todos os beneficiários do Benefício de prestação Continuada devem procurar atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS I Humaitá, CRAS II Passagem e CRAS III Oficinas) ou no Setor de Cadastro Único, localizado na Fundação Municipal de Desenvolvimento Social, para agendar a inclusão/atualização do cadastro único”, destaca a assistente social Gilmara Esterchotter Nunes, coordenadora do Setor de Cadastro Único em Tubarão.