Servidor deve decidir sobre contribuição sindical este mês

A secretaria de Gestão, por meio da Gerência de Recursos Humanos, realizou preposição sobre a necessidade, a partir deste ano, de o servidor municipal decidir se concorda ou não com o desconto referente à Contribuição Sindical, e que será realizada, para os que concordarem, neste mês.

 

A definição se deve em razão da Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, e que alterou a Lei 5.452, de 1o de maio de 1943 (CLT), e que dispõe sobre a autorização por parte do servidor para que o desconto seja efetuado na folha de pagamento.

 

Os servidores que concordarem com o desconto devem manifestar a autorização até esta terça-feira (20) junto ao RH da prefeitura, mediante envio do Termo de Autorização para Desconto (anexo abaixo).

 

Os servidores que não enviarem o termo até o prazo estipulado não terão o desconto efetuado na folha de pagamento referente ao este mês.