Procon divulga orientações sobre resolução da Anivsa

O Procon está divulgando uma série de orientações a respeito da resolução RDC 14/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O documento define os limites de tolerância para as matérias estranhas em alimentos e bebidas.

As matérias estranhas são qualquer substância que não faz parte da composição do alimento e que podem estar associado à condições inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição. “A nova norma define que há dois tipos de matérias estranhas, as que indicam risco à saúde e as que não apresentam riscos, mas demonstram falhas no processo de produção, manipulação ou armazenamento. Até o momento, não existiam limites de tolerância claros para as matérias consideradas prejudiciais à saúde, cabendo a fiscalização avaliar caso a caso a situação de risco”, afirma a coordenadora do Procon, Janete Lisboa.

Os limites estabelecidos referem-se a fragmentos microscópicos que podem estar presente no processo de produção do alimento, mas que não podem ser totalmente eliminados mesmo com a adoção das boas práticas.

A resolução considera características típicas de determinados alimentos que podem dificultar uma ausência total de matérias estranhas. É o exemplo da canela, extraída da casca de uma árvore e que pode eventualmente carregar fragmentos de insetos. Em todos os casos, o método de processamento do produto e limites da norma garante a segurança dos usuários.

A resolução RDC 14/2014 acompanha uma tabela com os limites de matérias estranhas para cada tipo de alimentos tratado na norma.