Prefeito sanciona Lei que regulamenta atividades de artistas de rua em via pública

O prefeito Joares Ponticelli sancionou nesta quarta-feira (12) a Lei 088/2017 que regulamenta as atividades dos artistas de rua nas vias públicas de Tubarão. O documento foi elaborado a partir de deliberações dos integrantes do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) para a manutenção da segurança pública no município.

A atuação dos artistas de rua foi questionada pelo GGI, formado por membros de várias instituições como as polícias Militar, Civil e Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros, Câmara de Vereadores e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além da própria prefeitura, nas primeiras reuniões deste ano. Havia o consenso de que os artistas de rua, a maioria de outras cidades, atuavam sem nenhuma regra.

Os 10 artigos da Lei aprovada pela Câmara de Vereadores durante a manhã foram propostas pelos membros do GGI. Um dos mais importantes é o Artigo 2º, que determina que “o artista de rua que pretenda atuar no município deverá procurar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico para fazer o cadastro, no qual constará sua identificação pessoal por meio de documento oficial com foto, qualificação e as normas de atuação a serem seguidas por ele, conforme a legislação vigente, constante do anexo desta lei”.

O uso de materiais das apresentações também consta na Lei. Agora está proibida a utilização de equipamentos, substâncias ou objetos que coloquem em risco o artista de rua e demais usuários da via ou espaço público, como materiais inflamáveis, explosivos, pirotécnicos, arma branca, arma de fogo e similares.

O descumprimento da Lei, após notificação prévia, suspenderá a apresentação, bem como a apreensão dos equipamentos e materiais utilizados. Para reaver o material apreendido, o artista deverá, primeiramente, cadastrar-se junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico. As infrações a esta lei incorrerão em multa, de uma (01) até cinco (05) Unidade Fiscal Municipal (UFMs R$ 104,02).