ITBI: Saiba quando o imposto é cobrado

Desconhecido por grande parte dos cidadãos, pelo menos até o momento em que se transfira a titularidade sobre imóveis, o Imposto Sobre Transmissões Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais Sobre Imóveis (ITBI), possui características que devem ser observadas quando tal transferência se faz necessária.

 

Este tributo deve ser recolhido em transmissão, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física. Desta feita, a alíquota, em regra, equivale a 2% do valor de mercado do imóvel. No entanto, existem variações desta alíquota, conforme situações específicas.

 

A primeira delas se refere a transmissões compreendidas no sistema financeiro de habitação, em relação à parcela financiada. Ou seja, paga-se os 2% sobre o valor da entrada e 0,5% sobre o valor do financiamento.

 

Outra situação diz respeito à transmissões de imóveis localizados em terrenos cuja área não seja superior a 240 metros quadrados, sem edificações ou com alguma edificação com moradia que não ultrapasse os 48 metros quadrados. Neste caso, aplica-se a alíquota única de 1%. Assim, como se observa, em todas as demais situações aplica-se a alíquota de 2%.

 

Existe ainda a possibilidade de isenção do ITBI e que se aplica a imóveis adquiridos pelo Programa Minha Casa Minha Vida, em sua primeira transmissão, ou seja, quando se transfere da Caixa Econômica Federal para o comprador o imóvel, segundo determina a Lei Municipal nº 3.374, de 19 de novembro de 2009. No entanto, caso este comprador negocie seu imóvel no futuro, o imposto é recolhido normalmente, conforme as regras em vigor.

 

Sobre a base de cálculo do tributo, utiliza-se o valor de mercado do imóvel, que é calculado de duas formas: por valor declarado pelo proprietário, ou por avalização fiscal, sobressaindo-se aquela de maior valor. Caso o contribuinte, neste caso, não concorde com o valor estipulado pelo Município, ele pode apresentar impugnação, solicitando nova avaliação. Desta, caberá ainda recurso ao Conselho Municipal de Contribuintes, última instância administrativa.