Cadastro oferece vantagens aos prestadores de serviços turísticos

Representantes do Departamento de Turismo de Tubarão, vinculados à secretaria de Desenvolvimento Econômico, estiveram reunidos na última quarta-feira (28), em Florianópolis, com a equipe da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, para falar sobre o sistema Cadastur.

O sistema se refere ao cadastro gratuito de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo, e o mesmo garante diversas vantagens e oportunidades de negócios aos cadastrados, além ser uma importante fonte de consulta para o turista. O programa é executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os órgãos oficiais de turismo, nos 26 estados e no Distrito Federal.

Dentre as vantagens oferecidas aos cadastrados, destacam-se o incentivo para participar de programas e projetos do governo federal; a participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo; o acesso a financiamento por meio de bancos oficiais; o apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo e a visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.

Para se cadastrar os prestadores de serviço podem entrar em contato com o Departamento de Turismo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico pelo telefone (48) 3628-4302. Abaixo, segue a documentação necessária para a realização do cadastro:

 

 

– Ficha de Cadastro eletrônica ou impressa devidamente preenchida;

– Cartão de Inscrição no CNPJ;

– Cópia dos Atos Constitutivos da razão social e seu registro no Órgão Público competente, a saber:

– Empresário Individual: Requerimento de Empresário na Junta Comercial;

– Microempreendedor Individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI no Portal do Empreendedor;

– Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa e Serviço Social Autônomo: Estatuto e Ata da Assembléia Geral de Constituição na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de cooperativas;
– Sociedade Simples: Contrato Social e suas alterações no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

– Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), no caso das Cooperativas;

– Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo representante legal;

– Carteira de Identidade – RG, para os microempreendedores individuais.