Taxa dos alvarás de funcionamento de empresas poderá ser parcelada

No último dia 31 de março encerrou o prazo para as empresas do município pagarem, em cota única, a chamada Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e de Fiscalização e Funcionamento – Alvará 2017, com desconto de 20%.

No entanto, por entender a atual situação econômica do país, que impõe dificuldades a uma grande parcela da população, cenário que não é diferente para as empresas, a Secretaria Municipal da Fazenda promulgou o Decreto número 3.975, de 25 de abril de 2017, assinado pelo prefeito Joares Ponticelli, e que altera o artigo 3o do Decreto 3.699/2016.

A alteração prevê que os contribuintes Pessoa Jurídica que não realizaram o pagamento em cota única até o dia 31 de março poderão parcelar o tributo, em seu valor integral (sem o desconto) em até três vezes, com vencimento nas seguintes datas: 10/05/2017, 12/06/2017 e 10/07/2017.

“É importante ressaltar que para conseguir o parcelamento o contribuinte deverá manifestar sua intenção no máximo até o próximo dia 10, por meio de requerimento”, salienta o secretário da Fazenda Raphael Bianchini. O pedido deve ser feito na Secretaria da Fazenda, localizada na Central do Cidadão. Outro ponto ao qual o contribuinte deve se ater é que a parcela não poderá ter valor inferior a R$ 70.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (48) 3621-9832 e 3621-9841, ou diretamente na Central do Cidadão, situada na Avenida Marcolino Martins Cabral, 336, Centro.