Procon divulga cuidados na hora da compra do presente para o Dia das Crianças

Estamos a menos de uma semana do Dia das Crianças (12 de outubro) e o movimento no comércio local já começa a tomar forma. A “lembrancinha” deverá ser a protagonista da data, mas, ainda assim, os lojistas esperam um crescimento nas vendas deste ano. Com isso, para orientar os pais na escolha do melhor presente, seja uma lembrancinha ou um presentão, o Procon municipal listou uma série de cuidados que deve-se ter antes, durante e depois da compra.

A primeira orientação passada pelo órgão, é a de que os pais devem pesquisar em diversas lojas os preços dos brinquedos, já que o mesmo produto possui valores diferentes de acordo com o estabelecimento. As formas de pagamento, e as taxas de juros também devem ser levadas em conta. Um cuidado extra nesta etapa deve ser tomado com as propagandas. Em muitos casos, elas são enganosas e/ou abusivas, principalmente nas estampas e ilustrações das embalagens.

Outro passo importante é a verificação do orçamento familiar, para que no entusiasmo da compra, não se adquira um produto acima de sua capacidade financeira. “Tubarão sempre se diferenciou no quadro de vendas. Mesmo quando Santa Catarina tinha um número negativo ou igual ao do ano anterior, nós sempre nos destacamos. Portanto, temos ótimas expectativas para o Dia das crianças, esperamos um crescimento de 3% a mais em relação ao número de vendas do ano passado”, explica o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas, Harrison Marcon Cachoeira.

Deve ser observada ainda, a idade da criança a qual se destina o brinquedo, principalmente às menores de 3 anos. A identificação do fabricante, instruções de montagem, o selo de segurança do INMETRO e os eventuais riscos que possam apresentar à criança também precisam de atenção.

E depois da compra, preciso tomar algum cuidado?

Para que o produto, com finalidade de garantir diversão à criança, não se torne um transtorno aos pais, é interessante que o consumidor teste o produto ainda dentro da loja. Cada estabelecimento possui um prazo diferente para a troca imediata, a data deve estar escrita na nota fiscal.

O consumidor pode conferir também, o prazo de garantia do produto, que conforme o Art. 26 do Código do Consumidor, é de 30 dias para produtos não-duráveis (como alimentos e bebidas) e 90 dias para produtos duráveis (que não se extinguem com o uso).

Fonte: Decom/PMT