Anatel proíbe a cobrança do ponto adicional

De acordo com a Resolução 488/2007 da Anatel, as operadoras de TV por assinatura não podem cobrar dos consumidores mensalidade a título de ponto extra.

O ponto é instalado na residência para que o assinante tenha a programação a cabo em mais de um aparelho de TV, em cômodos diferentes.

Quando o consumidor quiser contratá-lo, a prestadora poderá cobrar apenas uma vez pela instalação e a cada solicitação de reparos na rede do decodificador, conforme disposto nos arts. 29 a 31 da Resolução 488/2007 da Anatel.

Entretanto, com relação ao aluguel de equipamentos, as operadoras estão livres para estipularem a maneira pela qual cedem os respectivos aparelhos decodificadores do sinal televisivo, seja através de comodato, aluguel ou venda dos dispositivos.

O Procon de Tubarão realiza esclarecimentos, orientações e registros de reclamações. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h na Central do Cidadão, localizada na avenida Marcolino Martins Cabral, 336, Centro. Outras informações também podem ser obtidas pelo telefone 3621-9800.

 

Fonte: Divulgação/Decom/PMT