AGR-Tubarão elege novo presidente do Conselho Consultivo

A escolha do novo presidente do Conselho Consultivo da Agência Reguladora de Saneamento de Tubarão (AGR), foi realizada nesta quinta-feira (26). Após o encerramento da gestão de Francisco Fernandes Souza (representante dos Usuários), os membros elegeram o secretário de Proteção e Defesa Civil Rafael Marques (representante do Poder Executivo) como novo presidente do conselho. 

Além dos integrantes citados, a composição do Conselho tem como representantes a prestadora de serviços Tubarão Saneamento, Associação Regional de Engenheiro e Arquitetos (AREA-TB), Câmara de Vereadores e Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar.

O Conselho Consultivo é o órgão de participação institucionalizada da sociedade no processo de regulação dos serviços públicos comedidos pela agência, definidos na Lei Complementar 020/2008 de criação da AGR-Tubarão.

É atribuição da Agência Reguladora de Saneamento exercer com independência a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico do município de Tubarão, visando à regularidade, à eficiência, à continuidade, à segurança, à atualidade, à generalidade, à cortesia na sua prestação e à modicidade das tarifas.

Atualmente a agência aplica sua atribuição no serviço de água (distribuída à população na área urbana) e esgotamento sanitário (que está em processo de implantação do projeto), ainda poderá se estender para a gestão dos resíduos sólidos (lixo) e drenagem pluvial (água da chuva).

Competências do Conselho Consultivo:

I – Participar da elaboração e acompanhar a execução da Política Municipal de Saneamento Básico;
II – Acompanhar a implementação e opinar sobre as atualizações e revisões dos Planos Municipais referentes aos serviços públicos de saneamento básico regulados pela agência.
III – Acompanhar o cumprimento das metas fixadas nos instrumentos de prestação dos serviços;
IV – Analisar as normas relacionadas com a operação e a prestação dos serviços regulados pela agência e, quando for necessário, propor alterações sempre acompanhadas de exposição de motivos;
V – Opinar sobre as propostas de alteração da estrutura das tarifas, reajuste e revisão destas, bem assim, das que digam respeito a quaisquer outros valores cobrados dos usuários pela prestação dos serviços;
VI – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
VII – Conhecer e opinar sobre os regulamentos editados pela AGR-TUBARÃO, bem como sobre suas modificações;
VIII – Conhecer e opinar sobre a proposta de orçamento anual da AGR-Tubarão e seu relatório anual de prestação de contas;
IX – Convidar membros da superintendência, funcionários da agência ou terceiros para prestar esclarecimentos sobre as matérias de sua competência;
X – Conhecer e opinar sobre denúncias ou representações relativas a atos praticados por superintendentes da agência, recomendando, quando for o caso, a instauração dos competentes processos de apuração e punição;

 

Fonte:Tayná Rosick/Decom/PMT