Motoristas de aplicativos devem fazer cadastro junto ao município até o mês de março

A Secretaria de Segurança, Trânsito e Patrimônio convoca todos os motoristas de aplicativos, de todas as plataformas, para realizar seu cadastro junto ao município. A partir do mês de março, os motoristas que não estiverem com o cadastro devidamente atualizado estarão passíveis de receber notificações e multas.

A Guarda Municipal de Tubarão (GMT) já está fazendo abordagens aos motoristas, solicitando aos mesmos para que compareçam na Secretaria, para receber as orientações do que será necessário para efetuar o cadastro.

Está previsto na Lei que o motorista deve constituir um cadastro de Microempreendedor Individual (MEI). Eles também devem possuir seguro do aplicativo, por conta da segurança do passageiro, e o veículo deve estar licenciado em Tubarão. O condutor deve estar em dia com a lei, de acordo com as negativas no âmbito estadual e federal.

A Lei Federal 12.587, de 3 de Janeiro de 2012, já regulamenta a atividade no país, repassando atribuições a cada município. Em Tubarão, a Lei Municipal Nº 5.256, de 21 de Fevereiro de 2020, rege a mesma atividade, e todas as normas do cadastro serão feitas conforme esta Lei. O cadastro deve ser feito até o mês de fevereiro, e as informações são orientadas para cada motorista de forma individual.

O endereço da Secretaria de Segurança, Trânsito e Patrimônio é na Avenida Expedicionário José Pedro Coelho, 1.130, Centro.