TOMADA DE PREÇOS 08/2023/PMT
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 08/2023/PMT
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Modalidade : Tomada de Preços
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Data da Abertura : 25/07/2023
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Local : Departamento de Compras, Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Tubarão - Rua Felipe Schmidt, 108 - Centro - Tubarão/SC.
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SETOR RESPONSÁVEL : LICITAÇÕES
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ENTIDADE : MUNICÍPIO DE TUBARÃO
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Valor Global R$: 125.322,21
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Objeto : Contratação de empresa especializada para execução de drenagem pluvial de um trecho localizado entre as Ruas José Alves dos Santos Passos e Nestor Pedro dos Santos, situado no Bairro São Martinho, Tubarão/SC.
EDITAL E AVISOS
06/07/2023
-Edital TP 08-2023 - Drenagem pluvial entre as Ruas José Alves dos S. P. e Nestor P. dos Santo
06/07/2023
-ANEXO I - TP 08/2023 - Memorial, BDI, ART, projeto, orçamento e cronograma
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AtadeReuniodeHabilitaoeJulgamentodePropostasPADROTUBARO (1)
26/07/2023
-Termo de Homologação
04/10/2023
-Informação emitida pelo Secretário da pasta
04/10/2023
-Parecer Jurídico Anulação
04/10/2023
-Termo de Anulação
Contratos e Aditivos
Status da Licitação
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06/07/2023 -
Alterado Para Divulgado Aguardando Abertura
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28/07/2023 -
Alterado Para Encerrada - Homologada
Homologada, em 26/07/2023, conforme anexo;
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23/11/2023 -
Alterado Para Encerrada - Anulada
TERMO DE ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇOS – EDITAL N° 08/2023 MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2023 TERMO DE ANULAÇÃO O PREFEITO INTERINO DE TUBARÃO/SC, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fulcro no Art. 49, § 3o da Lei Federal n.º 8.666/93, na Súmula 473 do STF, e no item 19.1 do edital, pondera: CONSIDERANDO Que o Secretário, responsável da pasta, informou que o contrato administrativo oriundo do processo licitatório em questão, não foi assinado pelas partes, diante de algumas informações nas quais a própria Secretaria tomou conhecimento posteriormente. Assim sendo, os serviços deixaram de ser realizados; Que a manifestação da Secretaria competente, assim como, o Parecer Jurídico, com respaldo na legislação supracitada, opina pela anulação do processo, onde recomenda que a Administração Pública siga o devido processo legal, assegurando o contraditório e a ampla defesa dos interessados mediante PROCESSO ADMINISTRATIVO, uma vez que, isso contribuirá para a legalidade e a transparência dos atos administrativos, promovendo a eficiência e a moralidade na gestão pública. RESOLVE: Anular os autos da TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2023, cujo objeto se refere a contratação de empresa especializada para implantação do sistema de drenagem pluvial em um trecho entre as Ruas José Alves dos Santos Passos e Nestor Pedro dos Santos, situadas no Bairro São Martinho, Tubarão/SC. Intime-se e publique-se. Tubarão/SC, 04 de outubro de 2023. JAIRO DOS PASSOS CASCAES Prefeito