Nos últimos 20 anos, o Brasil tem experimentado mudanças de paradigmas na assistência social.
A Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo conceito de família, fundamentado no afeto, na solidariedade entre os seus membros e no compartilhamento de projetos de vida (artigo 229: “Os pais têm o dever de assistir, criar, e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, na carência ou enfermidade.”)
A Constituição endossa o Artigo 16 da Declaração dos Direitos Humanos que define a família como núcleo natural e fundamental da sociedade e do Estado: Artigo 226: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.
Esse reconhecimento reafirma-se, ainda, nas legislações específicas da assistência social: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto do Idoso e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
A LOAS apresentou em 1993 um novo modelo de assistência social como uma Política de Proteção Social que, em 2005, se materializou em todo o país através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O desafio histórico de superar a “perversa tradição de estigmatizar os pobres e de excluir qualquer possibilidade de implantação de uma política assistencial voltada à família, seja nuclear ou monoparental”, exige que o SUAS, de maneira imediata, efetive a Rede de Proteção Social que atenda os três princípios fundamentais:
1. O princípio da matricialidade familiar que resgata a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social. Supera o conceito de família como unidade econômica, mera referência de cálculo de rendimento per capita, e a entende como núcleo afetivo, vinculada por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, onde os vínculos circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de relações de geração e ter acesso a condições para responder ao seu papel de sustento, na guarda e na educação de suas crianças e adolescentes, bem como na proteção de seus idosos e portadores de deficiência.
2. O princípio da territorialização, que reconhece a presença de múltiplos fatores sociais e econômicos que levam a uma situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social, exigindo um novo modelo de gestão social que se fundamente na descentralização e intersetorialidade.
3. O princípio da hierarquização dos serviços por grau de complexidade:
3.1 Proteção Social Básica
3.2 Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) é o responsável pelas políticas nacionais de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de assistência social e de renda de cidadania no país. É também o gestor do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
O MDS foi criado em 23 de janeiro de 2004, cabendo a missão de coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução dos programas de transferência de renda, como o Fome Zero, cujo maior expoente é o cartão Bolsa Família.
O Ministério, neste período, unificou os programas sociais que estavam dispersos em vários ministérios e montou uma equipe que historicamente defendia a Assistência Social. Nestes 3 anos foi aprovada uma nova Política Nacional de Assistência Social pelo CNAS e também uma nova Norma Operacional Básica, a NOB SUAS. A NOB SUAS é responsável por avanços significativos como a implantação dos Pisos de Proteção no financiamento da Assistência Social e o respeito à diversidade nacional.