Lei Complementar nº 54, de 22 de novembro de 2011.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é a responsável por formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento social, visando conjugar esforços dos setores governamental e provado, no processo de desenvolvimento social do município, em integração com os respectivos Conselhos e Fundação Municipal de Desenvolvimento Social.
MUNICÍPIO DE MÉDIO PORTE E GESTÃO PLENA – O município tem a gestão total das ações de assistência social de proteção social básica e especial, independente da origem do seu financiamento.