Não Incidência de ISS – Incorporações Imobiliárias

Refere-se ao reconhecimento de não incidência do ISS nas incorporações imobiliárias.


É importante saber
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Avisos
Solicitação regulamentada pela Portaria nº SF 01/2017

Custos
Nome Valor
Código 42 R$ A consultar

Outras Exigências
  • O requerente deverá comprovar a propriedade exclusiva do imóvel no qual, mediante mão-de-obra própria, executará a edificação de unidades multifamiliares ou comerciais, através dos documentos abaixo:

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Matrícula atualizada do imóvel com averbação da incorporação imobiliária diretaOriginal1
Comprovação de utilização de mão-de-obra própria, na execução das obras civis de edificaçãoOriginal1
CEI - Cadastro Específico do INSSOriginal1
Nos casos em que a empresa requerente ainda não tenha iniciado a obra, os itens II e III retro poderão ser substituídos por declaração neste sentido, com assinatura reconhecida em cartórioOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria da Fazenda

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos